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norma nº 1397/2004

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1397 / 2004
Date 2004-02-09
EmentaDefine o calendário de sessões solenes previstas nos diplomas legislativos que especifica, dispõe sobre a organização e realização das respectivas solenidades e dá outras providências.
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 PORTARIA N.º 1.397, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2004. 
Define o calendário de sessões solenes previstas nos 
diplomas legislativos que especifica, dispõe sobre a 
organização e realização das respectivas solenidades 
e dá outras providências. 
 A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, “v”, da Resolução 195, de 25 de 
novembro de 1992, e 
 Considerando a previsão da realização de sessão solene em dispositivos específicos 
das Leis n.º 1.792, de 22 de dezembro de 1999; n.º 2.083, de 6 de janeiro de 2003; n.º 2.119, de 2 de 
junho de 2003; n.º 2.215, de 30 de junho de 2003; n.º 2.130, de 4 de julho de 2003 e na Resolução 
n.º 496, de 23 de abril de 2003 e no Decreto Legislativo n.º 001, de 26 de agosto de 2003; 
 Considerando a necessidade de definir as datas previamente para a organização e 
realização das respectivas solenidades; 
 RESOLVE: 
 Art. 1º Definir o calendário das sessões solenes, cronologicamente, conforme as 
datas indicadas nos encimados diplomas legislativos na seguinte forma: 
 
 I – no dia 15 de janeiro, sessão solene em comemoração ao Dia do Município 
conforme o disposto no inciso VI do art. 2º da Lei n.º 2.119/2003, que dispõe sobre as 
comemorações do Dia do Município, institui o prêmio “Memória do Município de Unaí”, e dá 
outras providências; 
 II – no dia 1º de março, sessão solene em comemoração ao Dia Municipal em defesa 
e promoção da Escola Pública conforme o disposto no inciso I do art. 3º da Lei n.º 2.215/2003, que 
institui o Dia Municipal em Defesa e Promoção da Escola Pública, dispõe sobre as comemorações 
alusivas à data e dá outras providência; 
 III – no dia 8 de março, sessão solene com o fim de reverenciar mulheres e 
autoridades que tenham contribuído de forma expressiva para a valorização da mulher na sociedade 
conforme o disposto nos arts. 3º e 4º c/c o art. 1º da Resolução n.º 496, de 23 de abril de 2003, que 
institui a Semana da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências; 
 
(Fls. 2 da PO 1.397, de 09.02.2004) 
 IV – no dia 11 de agosto, sessão solene em comemoração à Semana do Advogado 
conforme o disposto no art. 2º do Decreto Legislativo n.º 001/2003, que dispõe sobre as 
comemorações da Semana do Advogado no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências; 
 V – no dia 7 de setembro, sessão solene em comemoração ao Dia da Independência, 
conforme o disposto no inciso II do art. 3º da Lei n.º 2.083/2003, que dispõe sobre as 
comemorações do Dia da Independência no âmbito do Município, oficializa o desfile de 7 (sete) de 
setembro e dá outras providências; 
 VI – no dia 5 de outubro, sessão solene em comemoração ao Dia da Constituição da 
República Federativa do Brasil de 1988, conforme o disposto no inciso I do art. 3º da Lei n.º 
2.130/2003, que institui o Dia da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no âmbito 
do Município de Unaí, dispõe sobre as comemorações alusivas à data, e dá outras providências; 
 VII – no dia 15 de outubro, sessão solene em comemoração ao Dia do Professor, 
conforme o disposto no inciso I do art. 3º da Lei n.º 1.792/1999, que dispõe sobre as comemorações 
do Dia do Professor no âmbito do Município e dá outras providências; 
 § 1º Para os efeitos do inciso I deste artigo, no tocante às sessões legislativas que 
recaírem recesso parlamentar, a realização da sessão solene far-se-á em data a ser indicada pela 
Presidência da Câmara após a abertura da respectiva sessão legislativa. 
 § 2º Quando as datas especificadas neste artigo recaírem em finais de semana ou 
feriados, a realização da respectiva sessão solene far-se-á imediatamente no primeiro dia útil 
subsequente. 
 § 3º Enquanto o Poder Legislativo não tiver o seu próprio Cerimonial, ficará a cargo 
da secretaria de Gabinete vinculado à Presidência em conjunto com a Assessoria Legislativa da 
Casa a organização das solenidades, observadas tanto quando as normas de protocolo e cerimonial. 
 § 4º A organização e realização das sessões solenes de que trata este artigo, 
observará tanto quanto o disposto no diplomas legislativos, em cujos solenidades estão previstas. 
 
 Art. 2º Na hipótese de novas sessões solenes a serem previstas em diplomas 
legislativos, deverá se proceder as devidas adequações à esta Portaria. 
 Art. 3º As sessões solenes indicadas nesta Portaria não exclui a realização de outras 
solenidades pelo Poder Legislativo, sendo tais exclusivas e previstas em diplomas legislativas 
especificadas. 
 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
 Unaí - MG, 9 de fevereiro de 2004; 60º da Instalação do Município. 
VEREADORA DORINHA MELGAÇO 
Presidente 
 
ANTÔNIO MARTINS SOARES SOUTO 
Secretário Geral 

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