| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1397 / 2004 |
| Date | 2004-02-09 |
| Ementa | Define o calendário de sessões solenes previstas nos diplomas legislativos que especifica, dispõe sobre a organização e realização das respectivas solenidades e dá outras providências. |
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PORTARIA N.º 1.397, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2004. Define o calendário de sessões solenes previstas nos diplomas legislativos que especifica, dispõe sobre a organização e realização das respectivas solenidades e dá outras providências. A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, “v”, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, e Considerando a previsão da realização de sessão solene em dispositivos específicos das Leis n.º 1.792, de 22 de dezembro de 1999; n.º 2.083, de 6 de janeiro de 2003; n.º 2.119, de 2 de junho de 2003; n.º 2.215, de 30 de junho de 2003; n.º 2.130, de 4 de julho de 2003 e na Resolução n.º 496, de 23 de abril de 2003 e no Decreto Legislativo n.º 001, de 26 de agosto de 2003; Considerando a necessidade de definir as datas previamente para a organização e realização das respectivas solenidades; RESOLVE: Art. 1º Definir o calendário das sessões solenes, cronologicamente, conforme as datas indicadas nos encimados diplomas legislativos na seguinte forma: I – no dia 15 de janeiro, sessão solene em comemoração ao Dia do Município conforme o disposto no inciso VI do art. 2º da Lei n.º 2.119/2003, que dispõe sobre as comemorações do Dia do Município, institui o prêmio “Memória do Município de Unaí”, e dá outras providências; II – no dia 1º de março, sessão solene em comemoração ao Dia Municipal em defesa e promoção da Escola Pública conforme o disposto no inciso I do art. 3º da Lei n.º 2.215/2003, que institui o Dia Municipal em Defesa e Promoção da Escola Pública, dispõe sobre as comemorações alusivas à data e dá outras providência; III – no dia 8 de março, sessão solene com o fim de reverenciar mulheres e autoridades que tenham contribuído de forma expressiva para a valorização da mulher na sociedade conforme o disposto nos arts. 3º e 4º c/c o art. 1º da Resolução n.º 496, de 23 de abril de 2003, que institui a Semana da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências; (Fls. 2 da PO 1.397, de 09.02.2004) IV – no dia 11 de agosto, sessão solene em comemoração à Semana do Advogado conforme o disposto no art. 2º do Decreto Legislativo n.º 001/2003, que dispõe sobre as comemorações da Semana do Advogado no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências; V – no dia 7 de setembro, sessão solene em comemoração ao Dia da Independência, conforme o disposto no inciso II do art. 3º da Lei n.º 2.083/2003, que dispõe sobre as comemorações do Dia da Independência no âmbito do Município, oficializa o desfile de 7 (sete) de setembro e dá outras providências; VI – no dia 5 de outubro, sessão solene em comemoração ao Dia da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme o disposto no inciso I do art. 3º da Lei n.º 2.130/2003, que institui o Dia da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no âmbito do Município de Unaí, dispõe sobre as comemorações alusivas à data, e dá outras providências; VII – no dia 15 de outubro, sessão solene em comemoração ao Dia do Professor, conforme o disposto no inciso I do art. 3º da Lei n.º 1.792/1999, que dispõe sobre as comemorações do Dia do Professor no âmbito do Município e dá outras providências; § 1º Para os efeitos do inciso I deste artigo, no tocante às sessões legislativas que recaírem recesso parlamentar, a realização da sessão solene far-se-á em data a ser indicada pela Presidência da Câmara após a abertura da respectiva sessão legislativa. § 2º Quando as datas especificadas neste artigo recaírem em finais de semana ou feriados, a realização da respectiva sessão solene far-se-á imediatamente no primeiro dia útil subsequente. § 3º Enquanto o Poder Legislativo não tiver o seu próprio Cerimonial, ficará a cargo da secretaria de Gabinete vinculado à Presidência em conjunto com a Assessoria Legislativa da Casa a organização das solenidades, observadas tanto quando as normas de protocolo e cerimonial. § 4º A organização e realização das sessões solenes de que trata este artigo, observará tanto quanto o disposto no diplomas legislativos, em cujos solenidades estão previstas. Art. 2º Na hipótese de novas sessões solenes a serem previstas em diplomas legislativos, deverá se proceder as devidas adequações à esta Portaria. Art. 3º As sessões solenes indicadas nesta Portaria não exclui a realização de outras solenidades pelo Poder Legislativo, sendo tais exclusivas e previstas em diplomas legislativas especificadas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Unaí - MG, 9 de fevereiro de 2004; 60º da Instalação do Município. VEREADORA DORINHA MELGAÇO Presidente ANTÔNIO MARTINS SOARES SOUTO Secretário Geral