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norma nº 2424/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2424 / 2006
Date 2006-11-13
EmentaInstitui o Dia do Cabeleireiro no âmbito do Município de Unaí e dá outras providências.
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LEI N. º 2.424, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006.
Institui o Dia do Cabeleireiro no âmbito do
Município de Unaí e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Cabeleireiro no âmbito do Município de Unaí, a ser
comemorado, anualmente, no dia 3 de novembro, que passa a constar do Calendário Oficial de
Eventos do Município – Coem.
Art. 2º O Poder Executivo poderá, por ocasião do Dia do Cabeleireiro, promover
atividades voltadas para a interação destes profissionais entre si e, como forma de divulgação dos
seus trabalhos, realizar mutirão com o objetivo de oferecer serviços gratuitos à população.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 13 de novembro de 2006; 62º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo

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