| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2424 / 2006 |
| Date | 2006-11-13 |
| Ementa | Institui o Dia do Cabeleireiro no âmbito do Município de Unaí e dá outras providências. |
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LEI N. º 2.424, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006. Institui o Dia do Cabeleireiro no âmbito do Município de Unaí e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia do Cabeleireiro no âmbito do Município de Unaí, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de novembro, que passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município – Coem. Art. 2º O Poder Executivo poderá, por ocasião do Dia do Cabeleireiro, promover atividades voltadas para a interação destes profissionais entre si e, como forma de divulgação dos seus trabalhos, realizar mutirão com o objetivo de oferecer serviços gratuitos à população. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 13 de novembro de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo