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norma nº 2425/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2425 / 2006
Date 2006-11-13
EmentaReconhece de utilidade pública o Centro Espírita Cristianismo Redivivo.
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LEI N. º 2.425, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006.
Reconhece de utilidade pública o Centro Espírita
Cristianismo Redivivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reconhecido de utilidade púbica o Centro Espírita Cristianismo
Redivivo, associação civil, religiosa, assistencial, cultural, beneficente e filantrópica, sem finalidade
lucrativa, de duração por tempo indeterminado, localizado na Rua Djalma Torres, 704, nesta cidade,
Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, fundado em 21 de janeiro de 1967, devidamente
inscrito no CNPJ sob o número 18.633.503/0001-60.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 13 de novembro de 2006; 62º da Instalação do Município.
 
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo

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