| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2425 / 2006 |
| Date | 2006-11-13 |
| Ementa | Reconhece de utilidade pública o Centro Espírita Cristianismo Redivivo. |
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LEI N. º 2.425, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006. Reconhece de utilidade pública o Centro Espírita Cristianismo Redivivo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica reconhecido de utilidade púbica o Centro Espírita Cristianismo Redivivo, associação civil, religiosa, assistencial, cultural, beneficente e filantrópica, sem finalidade lucrativa, de duração por tempo indeterminado, localizado na Rua Djalma Torres, 704, nesta cidade, Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, fundado em 21 de janeiro de 1967, devidamente inscrito no CNPJ sob o número 18.633.503/0001-60. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 13 de novembro de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo