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norma nº 2427/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2427 / 2006
Date 2006-11-15
EmentaAutoriza a aquisição, por compra, de fração do imóvel que especifica.
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LEI N. º 2.427, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006.
Autoriza a aquisição, por compra, de fração do
imóvel que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, uma fração do
imóvel identificado como Lote n.º 08 da Quadra 10, situado no Bairro Cruzeiro em Unaí (MG),
com área de 728,65m² (setecentos e vinte e oito vírgula sessenta e cinco metros quadrados),
registrado sob a Matrícula n.º 32.303 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, de propriedade
de Rogério Versiani Neves e Karla Morato de Araújo Versiani, no valor de R$ 7.468,66 (sete mil e
quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos).
Parágrafo único. A fração a ser adquirida tem as seguintes medidas e confrontações:
I – frente: 24,08m (vinte e quatro metros e oito centímetros), confrontando-se com o
Lote n.º 08 (remanescente);
II – fundos: 32,32m (trinta e dois metros e trinta e dois centímetros), confrontando-se
com o antigo leito do Córrego Canabrava;
III – lateral direita: 18,20m (dezoito metros e vinte centímetros), confrontando-se
com o Lote n.º 09; e
IV – lateral esquerda: 37,50m (trinta e sete metros e cinqüenta centímetros),
confrontando-se com o Lote n.º 07.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 16 de novembro de 2006; 62º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
(Fls. 2 da Lei n.º 2.427, de 16/11/2006)
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo

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