| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2427 / 2006 |
| Date | 2006-11-15 |
| Ementa | Autoriza a aquisição, por compra, de fração do imóvel que especifica. |
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LEI N. º 2.427, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006. Autoriza a aquisição, por compra, de fração do imóvel que especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, uma fração do imóvel identificado como Lote n.º 08 da Quadra 10, situado no Bairro Cruzeiro em Unaí (MG), com área de 728,65m² (setecentos e vinte e oito vírgula sessenta e cinco metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 32.303 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, de propriedade de Rogério Versiani Neves e Karla Morato de Araújo Versiani, no valor de R$ 7.468,66 (sete mil e quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos). Parágrafo único. A fração a ser adquirida tem as seguintes medidas e confrontações: I – frente: 24,08m (vinte e quatro metros e oito centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 08 (remanescente); II – fundos: 32,32m (trinta e dois metros e trinta e dois centímetros), confrontando-se com o antigo leito do Córrego Canabrava; III – lateral direita: 18,20m (dezoito metros e vinte centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 09; e IV – lateral esquerda: 37,50m (trinta e sete metros e cinqüenta centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 07. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 16 de novembro de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito (Fls. 2 da Lei n.º 2.427, de 16/11/2006) JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo