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norma nº 1436/2004

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1436 / 2004
Date 2004-06-18
EmentaDispõe sobre a concessão de férias regulamentares que especifica e dá outras providências.
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PORTARIA N.º 1.436, DE 18 DE JUNHO DE 2004. 
Dispõe sobre a concessão de férias regulamentares 
que especifica e dá outras providências. 
 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, “v”, da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, c/c o disposto no art. 116, da Lei Complementar n.º 3, de 16 de outubro de 
1991, e art. 240 do mesmo diploma legal, 
 RESOLVE:
 Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Adão Silvério Filho, Oficial de 
Atividades da Secretaria no exercício do cargo em comissão de Diretor do Departamento de 
Finanças, referente ao período aquisitivo de direito de 15.1.2003 a 14.1.2004. 
 Art. 2º As férias regulamentares de que trata o artigo anterior serão gozadas de 1º a 
20 de julho de 2004. 
 Art. 3º A parcela correspondente a 1/3 (um terço) do período de férias será 
convertida em pecúnia, nos termos do artigo 116, inciso 5º da Lei Complementar n.º 3, de 16 de 
outubro de 1991. 
 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
 Unaí, 17 de junho de 2004; 60º da Instalação do Município. 
VEREADOR JUCA DA COAGRIL 
Vice-Presidente no Exercício da Presidência 
ANTÔNIO MARTINS SOARES SOUTO 
 Secretário Geral 

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