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norma nº 2428/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2428 / 2006
Date 2006-11-16
EmentaPromove a desafetação e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica e dá outras providências.
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LEI N. º 2.428, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006.
Promove a desafetação e autoriza a concessão de
direito real de uso do imóvel que especifica e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de uso especial para de bem de uso
dominial o imóvel público situado no Loteamento Residencial Bancrêvea, Bairro Santa Luzia, de
propriedade da Prefeitura Municipal de Unaí, registrado sob a Matrícula n.º 11.473 no Cartório de
Registro de Imóveis de Unaí (MG), com área de 723,25m² (setecentos e vinte e três vírgula vinte e
cinco metros quadrados).
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo tem as seguintes
medidas e confrontações:
I – frente: 36,00m (trinta e seis metros), confrontando-se com a via para pedestres
que dá acesso à Rua Três;
II – fundos: 36,00m (trinta e seis metros), confrontando-se com área remanescente;
III – lateral direita: 20,00m (vinte metros), confrontando-se com os Lotes nsº 10, 11 e
12; e
IV – lateral esquerda: 20,25m (vinte metros e vinte e cinco centímetros),
confrontando-se com os Lotes nsº 21, 22 e 23. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, nos termos da Lei n.º 1.466, de
22 de junho de 1993, à Loja Maçônica Universitária Acássia do Noroeste n.º 3.532, entidade civil,
com sede e foro na cidade de Unaí (MG), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ
– sob o n° 07.960.240/0001-87, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados a partir da outorga, de
forma gratuita, através de termo administrativo ou escritura pública, o direito real de uso do imóvel
descrito no artigo 1º desta Lei.
§ 1° A concessão de direito real de uso do imóvel a que se refere este artigo destina￾se à construção pela supramencionada entidade de sua sede própria, composta inclusive de um salão
de eventos e/ou outras edificações de cunho social.
(Fls. 2 da Lei n.º 2.428, de 16/11/2006)
§ 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com
toda a infra-estrutura implantada e sem qualquer direito a indenização ou retenção se, no prazo de 2
(dois) anos contados da outorga, a entidade não implantar a infra-estrutura prevista no § 1º deste
artigo ou se ocorrer, a qualquer tempo, a extinção da entidade.
§ 3° A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei é intransferível por ato
inter vivos sem prévia autorização legislativa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 16 de novembro de 2006; 62º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo

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