| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2428 / 2006 |
| Date | 2006-11-16 |
| Ementa | Promove a desafetação e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica e dá outras providências. |
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LEI N. º 2.428, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006. Promove a desafetação e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de uso especial para de bem de uso dominial o imóvel público situado no Loteamento Residencial Bancrêvea, Bairro Santa Luzia, de propriedade da Prefeitura Municipal de Unaí, registrado sob a Matrícula n.º 11.473 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG), com área de 723,25m² (setecentos e vinte e três vírgula vinte e cinco metros quadrados). Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo tem as seguintes medidas e confrontações: I – frente: 36,00m (trinta e seis metros), confrontando-se com a via para pedestres que dá acesso à Rua Três; II – fundos: 36,00m (trinta e seis metros), confrontando-se com área remanescente; III – lateral direita: 20,00m (vinte metros), confrontando-se com os Lotes nsº 10, 11 e 12; e IV – lateral esquerda: 20,25m (vinte metros e vinte e cinco centímetros), confrontando-se com os Lotes nsº 21, 22 e 23. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, nos termos da Lei n.º 1.466, de 22 de junho de 1993, à Loja Maçônica Universitária Acássia do Noroeste n.º 3.532, entidade civil, com sede e foro na cidade de Unaí (MG), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n° 07.960.240/0001-87, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados a partir da outorga, de forma gratuita, através de termo administrativo ou escritura pública, o direito real de uso do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei. § 1° A concessão de direito real de uso do imóvel a que se refere este artigo destinase à construção pela supramencionada entidade de sua sede própria, composta inclusive de um salão de eventos e/ou outras edificações de cunho social. (Fls. 2 da Lei n.º 2.428, de 16/11/2006) § 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com toda a infra-estrutura implantada e sem qualquer direito a indenização ou retenção se, no prazo de 2 (dois) anos contados da outorga, a entidade não implantar a infra-estrutura prevista no § 1º deste artigo ou se ocorrer, a qualquer tempo, a extinção da entidade. § 3° A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei é intransferível por ato inter vivos sem prévia autorização legislativa. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 16 de novembro de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo