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norma nº 2429/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2429 / 2006
Date 2006-11-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar ao Estado de Minas Gerais o imóvel que especifica e dá outras providências.
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LEI N. º 2.429, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Estado de
Minas Gerais o imóvel que especifica e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais o imóvel
identificado como Lote n.º 29-A, situado na Quadra 3, Setor 6, da Rua Cachoeira, Bairro Cachoeira,
em Unaí (MG), com área de 406,67m2
(quatrocentos e seis vírgula sessenta e sete metros
quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 32.217 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí.
§ 1º O imóvel de que trata o caput deste artigo tem as seguintes medidas e
confrontações:
I – frente: 15,00m (quinze metros), confrontando-se com a Rua Cachoeira;
II – fundos: 15,00m (quinze metros), confrontando-se com os Lotes nºs 29 e 30;
III – lateral direita: 27,32m (vinte e sete metros e trinta e dois centímetros),
confrontando-se com o Lote nº 27; e
IV – lateral esquerda: 27,15m (vinte e sete metros e quinze centímetros),
confrontando-se com o Lote nº 30-A a desmembrar.
§ 2º O imóvel descrito neste artigo destina-se à construção, pelo donatário, de uma
casa funcional para o Comandante do 28º (vigésimo oitavo) Batalhão da Polícia Militar.
§ 3º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com
toda a infra-estrutura implantada e sem qualquer direito a indenização ou retenção se, no prazo de 2
(dois) anos contados da outorga, o donatário não lhe der a destinação prevista no § 2º deste artigo.
§ 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrá à conta do donatário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 17 de novembro de 2006; 62º da Instalação do Município.
(Fls. 2 da Lei n.º 2.429, de 17/9/2006)
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo

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