| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2429 / 2006 |
| Date | 2006-11-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar ao Estado de Minas Gerais o imóvel que especifica e dá outras providências. |
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LEI N. º 2.429, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006. Autoriza o Poder Executivo a doar ao Estado de Minas Gerais o imóvel que especifica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais o imóvel identificado como Lote n.º 29-A, situado na Quadra 3, Setor 6, da Rua Cachoeira, Bairro Cachoeira, em Unaí (MG), com área de 406,67m2 (quatrocentos e seis vírgula sessenta e sete metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 32.217 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí. § 1º O imóvel de que trata o caput deste artigo tem as seguintes medidas e confrontações: I – frente: 15,00m (quinze metros), confrontando-se com a Rua Cachoeira; II – fundos: 15,00m (quinze metros), confrontando-se com os Lotes nºs 29 e 30; III – lateral direita: 27,32m (vinte e sete metros e trinta e dois centímetros), confrontando-se com o Lote nº 27; e IV – lateral esquerda: 27,15m (vinte e sete metros e quinze centímetros), confrontando-se com o Lote nº 30-A a desmembrar. § 2º O imóvel descrito neste artigo destina-se à construção, pelo donatário, de uma casa funcional para o Comandante do 28º (vigésimo oitavo) Batalhão da Polícia Militar. § 3º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com toda a infra-estrutura implantada e sem qualquer direito a indenização ou retenção se, no prazo de 2 (dois) anos contados da outorga, o donatário não lhe der a destinação prevista no § 2º deste artigo. § 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrá à conta do donatário. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 17 de novembro de 2006; 62º da Instalação do Município. (Fls. 2 da Lei n.º 2.429, de 17/9/2006) ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo