| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2386 / 2006 |
| Date | 2006-06-02 |
| Ementa | Aprova o Plano Municipal Decenal de Educação de Unaí e dá outras providências. |
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LEI N. º 2.386, DE 2 DE JUNHO DE 2006. Aprova o Plano Municipal Decenal de Educação de Unaí e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal Decenal de Educação de Unaí, constante do documento anexo, nos termos da Lei n.º 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Art.2º O Município de Unaí, através de comissão específica a ser oficialmente constituída, procederá a avaliações periódicas quanto à implementação do Plano Municipal Decenal de Educação. § 1º O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão Permanente de Educação, Saúde, Saneamento e Assistência Social, acompanhará a execução do Plano Municipal Decenal de Educação. § 2º A primeira avaliação realizar-se-á no segundo semestre do primeiro ano de vigência desta Lei. Art. 3º O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade unaiense o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art. 4º A partir da vigência desta Lei, os Planos Plurianuais do Município serão elaborados de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Nacional de Educação e do Plano Municipal Decenal de Educação de Unaí. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 2 de junho de 2006; 62º da Instalação do Município. (Fls. 2 da Lei n.º 2.386, de 2/6/2006) ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo NEUZANI DAS GRAÇAS SOARES BRANQUINHO Secretária Municipal da Educação