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norma nº 2386/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2386 / 2006
Date 2006-06-02
EmentaAprova o Plano Municipal Decenal de Educação de Unaí e dá outras providências.
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LEI N. º 2.386, DE 2 DE JUNHO DE 2006. 
Aprova o Plano Municipal Decenal de Educação de 
Unaí e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal Decenal de Educação de Unaí, constante do 
documento anexo, nos termos da Lei n.º 10.172, de 9 de janeiro de 2001. 
Art.2º O Município de Unaí, através de comissão específica a ser oficialmente 
constituída, procederá a avaliações periódicas quanto à implementação do Plano Municipal Decenal 
de Educação. 
§ 1º O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão Permanente de Educação, 
Saúde, Saneamento e Assistência Social, acompanhará a execução do Plano Municipal Decenal de 
Educação. 
§ 2º A primeira avaliação realizar-se-á no segundo semestre do primeiro ano de 
vigência desta Lei. 
Art. 3º O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste Plano e na 
progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade unaiense o conheça 
amplamente e acompanhe sua implementação. 
Art. 4º A partir da vigência desta Lei, os Planos Plurianuais do Município serão 
elaborados de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Nacional de Educação e do Plano 
Municipal Decenal de Educação de Unaí. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 2 de junho de 2006; 62º da Instalação do Município. 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.386, de 2/6/2006) 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
NEUZANI DAS GRAÇAS SOARES BRANQUINHO
Secretária Municipal da Educação 

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