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norma nº 2430/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2430 / 2006
Date 2006-11-17
EmentaPromove a desafetação e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica e dá outras providências.
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LEI N. º 2.430, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006.
Promove a desafetação e autoriza a concessão de
direito real de uso do imóvel que especifica e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de uso especial para de bem de uso
dominial o imóvel público situado no Conjunto Habitacional Alecrim, Bairro Santa Luzia, de
propriedade da Prefeitura Municipal de Unaí, registrado sob a Matrícula n.º 19.726 no Cartório de
Registro de Imóveis de Unaí (MG), com área de 1.000,00m² (mil metros quadrados). 
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo tem as seguintes medidas
e confrontações:
I – frente: 30,85m (trinta metros e oitenta e cinco centímetros), confrontando-se com
área de uso institucional;
II – fundos: 25,40m (vinte e cinco metros e quarenta centímetros), confrontando-se
com o Lote n.º 4;
III – lateral direita: formada por três segmentos de reta, medindo:
a) 9,16m (nove metros e dezesseis centímetros), mais 3,40m (três metros e quarenta
centímetros) e mais 17,10m (dezessete metros e dez centímetros), confrontando-se com o Lote nº
50; e
b) 7,59m (sete metros e cinqüenta e nove centímetros), confrontando-se com a Rua
n.º 3-A.
IV – lateral esquerda: 31,76m (trinta e um metros e setenta e seis centímetros),
confrontando-se com a Chácara nº 2.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, nos termos da Lei n.º 1.466, de
22 de junho de 1993, à Associação Comunitária do Bairro Santa Luzia, entidade civil, com sede e
foro na cidade de Unaí (MG), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n°
01.717.067/0001-04, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados a partir da outorga, de forma gratuita,
(Fls. 2 da Lei n.º 2.430, de 17/11/2006)
através de termo administrativo ou escritura pública, o direito real de uso do imóvel descrito no
artigo 1º desta Lei.
§ 1° A concessão de direito real de uso do imóvel a que se refere este artigo destina￾se à construção pela supramencionada entidade de sua sede própria e de uma quadra poliesportiva.
§ 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com
toda a infra-estrutura implantada e sem qualquer direito a indenização ou retenção se, no prazo de 2
(dois) anos contados da outorga, a entidade não implantar a infra-estrutura prevista no § 1º deste
artigo ou se ocorrer, a qualquer tempo, a extinção da entidade.
§ 3° A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei é intransferível por ato
inter vivos sem prévia autorização legislativa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 17 de novembro de 2006; 62º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo

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