| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2430 / 2006 |
| Date | 2006-11-17 |
| Ementa | Promove a desafetação e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica e dá outras providências. |
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LEI N. º 2.430, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006. Promove a desafetação e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de uso especial para de bem de uso dominial o imóvel público situado no Conjunto Habitacional Alecrim, Bairro Santa Luzia, de propriedade da Prefeitura Municipal de Unaí, registrado sob a Matrícula n.º 19.726 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG), com área de 1.000,00m² (mil metros quadrados). Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo tem as seguintes medidas e confrontações: I – frente: 30,85m (trinta metros e oitenta e cinco centímetros), confrontando-se com área de uso institucional; II – fundos: 25,40m (vinte e cinco metros e quarenta centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 4; III – lateral direita: formada por três segmentos de reta, medindo: a) 9,16m (nove metros e dezesseis centímetros), mais 3,40m (três metros e quarenta centímetros) e mais 17,10m (dezessete metros e dez centímetros), confrontando-se com o Lote nº 50; e b) 7,59m (sete metros e cinqüenta e nove centímetros), confrontando-se com a Rua n.º 3-A. IV – lateral esquerda: 31,76m (trinta e um metros e setenta e seis centímetros), confrontando-se com a Chácara nº 2. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, nos termos da Lei n.º 1.466, de 22 de junho de 1993, à Associação Comunitária do Bairro Santa Luzia, entidade civil, com sede e foro na cidade de Unaí (MG), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n° 01.717.067/0001-04, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados a partir da outorga, de forma gratuita, (Fls. 2 da Lei n.º 2.430, de 17/11/2006) através de termo administrativo ou escritura pública, o direito real de uso do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei. § 1° A concessão de direito real de uso do imóvel a que se refere este artigo destinase à construção pela supramencionada entidade de sua sede própria e de uma quadra poliesportiva. § 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com toda a infra-estrutura implantada e sem qualquer direito a indenização ou retenção se, no prazo de 2 (dois) anos contados da outorga, a entidade não implantar a infra-estrutura prevista no § 1º deste artigo ou se ocorrer, a qualquer tempo, a extinção da entidade. § 3° A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei é intransferível por ato inter vivos sem prévia autorização legislativa. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 17 de novembro de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo