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norma nº 1468/2004

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1468 / 2004
Date 2004-10-04
EmentaDá nova redação aos incisos IV, V e VI do artigo 2º, bem como aos incisos II e III do artigo 3º da Portaria n.º 1.268, de 26.12.2002.
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PORTARIA N.º 1.468, DE 4 DE OUTUBRO DE 2004. 
Dá nova redação aos incisos IV, V e VI do artigo 2º, 
bem como aos incisos II e III do artigo 3º da Portaria 
n.º 1.268, de 26.12.2002. 
 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, “v”, da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, 
 RESOLVE: 
 Art. 1º Dar nova redação aos incisos IV, V e VI do artigo 2º, bem como aos incisos II 
e III do artigo 3º da Portaria n.º 1.268, de 26.12.2002. 
 “Art. 2º ........................................................................................................................... 
 
 IV – cada vereador poderá gastar no máximo R$ 60,00 (sessenta reais), incluindo o 
valor mensal da assinatura, em suas ligações dentro da área de cobertura da prestadora, 
independentemente do dia ou horário das ligações; salvo o vereador investido no cargo de Primeiro 
Secretário que poderá gastar o dobro deste valor; 
 V – o valor excedente estabelecido no inciso anterior, assim como as ligações 
executadas fora da área de cobertura da prestadora serão pagos pelo vereador, mediante a 
consignação em folha de pagamento; 
 VI – a não utilização do valor previsto no inciso IV, no respectivo mês de 
competência, não gera crédito para o mês subseqüente; ” (NR) 
 
 “Art. 3º ........................................................................................................................... 
 II – o valor total das ligações interurbanas e/ou celular de cada unidade 
administrativa, do Procon e da Secretaria das Comissões da Câmara Municipal não poderá exceder 
a R$ 60,00 (sessenta reais) por mês, incluindo o valor mensal da assinatura, independentemente do 
dia ou horário das ligações; 
 
(Fls. 2 da PO n.º 1.468, de 4.10.2004) 
III – atingido o valor de que trata o inciso anterior, é vedado ao servidor responsável 
pela unidade administrativa, pelo Procon ou pela Secretaria das Comissões executar qualquer 
ligação interurbana e/ou celular, sob pena de pagamento do valor excedente através de consignação 
em folha de pagamento.” (NR) 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
 Unaí, 4 de outubro de 2004; 60º da Instalação do Município. 
VEREADORA DORINHA MELGAÇO 
Presidente 
ANTÔNIO MARTINS SOARES SOUTO 
 Secretário Geral 
 

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