| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1468 / 2004 |
| Date | 2004-10-04 |
| Ementa | Dá nova redação aos incisos IV, V e VI do artigo 2º, bem como aos incisos II e III do artigo 3º da Portaria n.º 1.268, de 26.12.2002. |
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PORTARIA N.º 1.468, DE 4 DE OUTUBRO DE 2004. Dá nova redação aos incisos IV, V e VI do artigo 2º, bem como aos incisos II e III do artigo 3º da Portaria n.º 1.268, de 26.12.2002. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, “v”, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, RESOLVE: Art. 1º Dar nova redação aos incisos IV, V e VI do artigo 2º, bem como aos incisos II e III do artigo 3º da Portaria n.º 1.268, de 26.12.2002. “Art. 2º ........................................................................................................................... IV – cada vereador poderá gastar no máximo R$ 60,00 (sessenta reais), incluindo o valor mensal da assinatura, em suas ligações dentro da área de cobertura da prestadora, independentemente do dia ou horário das ligações; salvo o vereador investido no cargo de Primeiro Secretário que poderá gastar o dobro deste valor; V – o valor excedente estabelecido no inciso anterior, assim como as ligações executadas fora da área de cobertura da prestadora serão pagos pelo vereador, mediante a consignação em folha de pagamento; VI – a não utilização do valor previsto no inciso IV, no respectivo mês de competência, não gera crédito para o mês subseqüente; ” (NR) “Art. 3º ........................................................................................................................... II – o valor total das ligações interurbanas e/ou celular de cada unidade administrativa, do Procon e da Secretaria das Comissões da Câmara Municipal não poderá exceder a R$ 60,00 (sessenta reais) por mês, incluindo o valor mensal da assinatura, independentemente do dia ou horário das ligações; (Fls. 2 da PO n.º 1.468, de 4.10.2004) III – atingido o valor de que trata o inciso anterior, é vedado ao servidor responsável pela unidade administrativa, pelo Procon ou pela Secretaria das Comissões executar qualquer ligação interurbana e/ou celular, sob pena de pagamento do valor excedente através de consignação em folha de pagamento.” (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Unaí, 4 de outubro de 2004; 60º da Instalação do Município. VEREADORA DORINHA MELGAÇO Presidente ANTÔNIO MARTINS SOARES SOUTO Secretário Geral