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norma nº 2432/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2432 / 2006
Date 2006-11-22
EmentaDesafeta, autoriza permuta, afeta os imóveis que especifica e dá outras providências.
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LEI N. º 2.432, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006.
Desafeta, autoriza permuta, afeta os imóveis que
especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam desafetados os seguintes imóveis, registrados sob a Matrícula n.º
27.065 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG), situados no Loteamento Parque
Residencial Canabrava:
I – Imóvel identificado como Área de Uso Institucional 02, com área de 2.547,02m²
(dois mil ponto quinhentos e quarenta e sete vírgula zero dois metros quadrados), com a seguinte
divisão:
a) 1.757,44m² (um mil ponto setecentos e cinqüenta e sete vírgula quarenta e quatro
metros quadrados), da condição de bem de uso especial para de bem de uso dominial; e
b) 790,26m² (setecentos e noventa vírgula vinte e seis metros quadrados), da
condição de bem de uso especial.
II – Imóvel identificado como Área Verde 07, com área de 2.210,35m² (dois mil
ponto duzentos e dez vírgula trinta e cinco metros quadrados), da condição de bem de uso especial
para de bem de uso dominial; e
III – Imóvel localizado na Rua Planeta Terra, com área de 1.738,04m² (um mil ponto
setecentos e trinta e oito vírgula zero quatro metros quadrados), da condição de bem de uso comum
do povo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a permuta dos seguintes
imóveis descritos no inciso I pelos imóveis descritos no inciso II:
I – parte do imóvel identificado como Área de Uso Institucional 02, com área de
1.757,44m², e o imóvel identificado como Área Verde 07, com área de 2.210,35m², descritos,
respectivamente, na alínea “a” do inciso I e no inciso II do artigo 1º desta Lei, perfazendo área total
de 3.967,79m² (três mil ponto novecentos e sessenta e sete vírgula setenta e nove metros
quadrados), avaliadados em R$ 76.431,00 (setenta e seis mil e quatrocentos e trinta e um reais);
(Fls. 2 da Lei n.º 2.432, de 22/11/2006)
II – 2 (dois) imóveis de propriedade da Palmares Construtora e Incorporadora Ltda.,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 00.099.011/0001-70,
procedentes da Matrícula n.º 27.065 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG), sendo o
membramento posterior dos Lotes de n.º 01 a 09 da Quadra 02 com 1.800,00m² (um mil e
oitocentos metros quadrados) e o membramento posterior dos Lotes de n.º 18 a 31 da Quadra 04,
com 2.924,23m² (dois mil ponto novecentos e vinte e quatro vírgula vinte e três metros quadrados),
perfazendo área total de 4.724,23m² (quatro mil ponto setecentos e vinte e quatro vírgula vinte e
três metros quadrados), avaliados em R$ 76.431,00 (setenta e seis mil e quatrocentos e trinta e um
reais). 
Art. 3º Fica afetado para a condição de uso comum do povo o imóvel descrito na
alínea “b” do inciso I do artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Ficam afetados para a condição de uso especial os imóveis descritos no inciso
II do artigo 2º, devidamente permutados, e o imóvel descrito no inciso III do artigo 1º desta Lei,
perfazendo área total de 6.462,27m² (seis mil ponto quatrocentos e sessenta e dois vírgula vinte e
sete metros quadrados), que serão destinados à construção e implantação do Centro de Controle de
Zoonoses do Município de Unaí.
Art. 5º As despesas referentes à lavratura e registro das escrituras dos imóveis ora
permutadas se processarão da seguinte forma:
I – a Prefeitura Municipal de Unaí arcará com a despesa registral das duas partes e
com a despesa notarial das áreas descritas no inciso II do artigo 2º desta Lei; e
II – a Palmares Construtora e Incorporadora LTDA arcará com as despesas referentes
ao Imposto Sobre a Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos – ITBI
– e com a despesa notarial das áreas descritas no inciso I do artigo 2º desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 22 de novembro de 2006; 62º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
(Fls. 3 da Lei n.º 2.432, de 22/11/2006)
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo

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