| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2432 / 2006 |
| Date | 2006-11-22 |
| Ementa | Desafeta, autoriza permuta, afeta os imóveis que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 172 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI N. º 2.432, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006. Desafeta, autoriza permuta, afeta os imóveis que especifica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam desafetados os seguintes imóveis, registrados sob a Matrícula n.º 27.065 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG), situados no Loteamento Parque Residencial Canabrava: I – Imóvel identificado como Área de Uso Institucional 02, com área de 2.547,02m² (dois mil ponto quinhentos e quarenta e sete vírgula zero dois metros quadrados), com a seguinte divisão: a) 1.757,44m² (um mil ponto setecentos e cinqüenta e sete vírgula quarenta e quatro metros quadrados), da condição de bem de uso especial para de bem de uso dominial; e b) 790,26m² (setecentos e noventa vírgula vinte e seis metros quadrados), da condição de bem de uso especial. II – Imóvel identificado como Área Verde 07, com área de 2.210,35m² (dois mil ponto duzentos e dez vírgula trinta e cinco metros quadrados), da condição de bem de uso especial para de bem de uso dominial; e III – Imóvel localizado na Rua Planeta Terra, com área de 1.738,04m² (um mil ponto setecentos e trinta e oito vírgula zero quatro metros quadrados), da condição de bem de uso comum do povo. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a permuta dos seguintes imóveis descritos no inciso I pelos imóveis descritos no inciso II: I – parte do imóvel identificado como Área de Uso Institucional 02, com área de 1.757,44m², e o imóvel identificado como Área Verde 07, com área de 2.210,35m², descritos, respectivamente, na alínea “a” do inciso I e no inciso II do artigo 1º desta Lei, perfazendo área total de 3.967,79m² (três mil ponto novecentos e sessenta e sete vírgula setenta e nove metros quadrados), avaliadados em R$ 76.431,00 (setenta e seis mil e quatrocentos e trinta e um reais); (Fls. 2 da Lei n.º 2.432, de 22/11/2006) II – 2 (dois) imóveis de propriedade da Palmares Construtora e Incorporadora Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 00.099.011/0001-70, procedentes da Matrícula n.º 27.065 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG), sendo o membramento posterior dos Lotes de n.º 01 a 09 da Quadra 02 com 1.800,00m² (um mil e oitocentos metros quadrados) e o membramento posterior dos Lotes de n.º 18 a 31 da Quadra 04, com 2.924,23m² (dois mil ponto novecentos e vinte e quatro vírgula vinte e três metros quadrados), perfazendo área total de 4.724,23m² (quatro mil ponto setecentos e vinte e quatro vírgula vinte e três metros quadrados), avaliados em R$ 76.431,00 (setenta e seis mil e quatrocentos e trinta e um reais). Art. 3º Fica afetado para a condição de uso comum do povo o imóvel descrito na alínea “b” do inciso I do artigo 1º desta Lei. Art. 4º Ficam afetados para a condição de uso especial os imóveis descritos no inciso II do artigo 2º, devidamente permutados, e o imóvel descrito no inciso III do artigo 1º desta Lei, perfazendo área total de 6.462,27m² (seis mil ponto quatrocentos e sessenta e dois vírgula vinte e sete metros quadrados), que serão destinados à construção e implantação do Centro de Controle de Zoonoses do Município de Unaí. Art. 5º As despesas referentes à lavratura e registro das escrituras dos imóveis ora permutadas se processarão da seguinte forma: I – a Prefeitura Municipal de Unaí arcará com a despesa registral das duas partes e com a despesa notarial das áreas descritas no inciso II do artigo 2º desta Lei; e II – a Palmares Construtora e Incorporadora LTDA arcará com as despesas referentes ao Imposto Sobre a Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos – ITBI – e com a despesa notarial das áreas descritas no inciso I do artigo 2º desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 22 de novembro de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito (Fls. 3 da Lei n.º 2.432, de 22/11/2006) JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo