| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2433 / 2006 |
| Date | 2006-12-05 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n.º 1.638, de 23 de junho de 1997, que “regulamenta as formas e condições do sistema de propaganda volante e dá outras providências |
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LEI N. º 2.433, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2006. Altera dispositivos da Lei n.º 1.638, de 23 de junho de 1997, que “regulamenta as formas e condições do sistema de propaganda volante e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 5º da Lei n.º 1.638, de 23 de junho 1997, o seguinte § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º e com nova redação: “Art. 5º ......................... ............................................................................................ § 1º Aos sábados a propaganda volante somente será permitida no horário de 8 as 11 horas. § 2º Fica proibida a realização de propaganda volante aos domingos e feriados nacionais ou municipais.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 5 de dezembro de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo