| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1497 / 2004 |
| Date | 2004-12-16 |
| Ementa | Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente. |
| native_id | 1732 |
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PORTARIA N.º 1.497, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004. Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, “v”, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, c/c o disposto no artigo 300 do mesmo diploma legal, e Considerando a autorização contida no art. 11 da Lei n.º 2.180, de 30.12.2003, para que os Poderes Executivo e Legislativo procedam a abertura de créditos adicionais suplementares na ordem de 10% (dez por cento) no orçamento de 2004; Considerando que as ordens da Mesa e do Presidente relativamente ao funcionamento dos serviços da Câmara Municipal serão expedidos por meio de portarias, conforme o artigo 300 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992; Considerando que os recursos a serem utilizados para abertura de créditos adicionais suplementares, relativamente à Câmara Municipal, serão provenientes de anulações parciais ou totais de dotações especificadas no orçamento vigente; RESOLVE: Art. 1º Abrir crédito adicional suplementar para suprir a dotação no orçamento vigente, constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior, utilizar-se-á, nos termos do art. n.º 43 da Lei 4.320/64, os recursos decorrentes de anulação da dotação constante do Anexo II desta Portaria. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Unaí, 16 de dezembro de 2004; 60º da Instalação do Município. VEREADORA DORINHA MELGAÇO Presidente (Fls. 2 da PO n.º 1.497, de 16.12.2004) ANTÔNIO MARTINS SOARES SOUTO Secretário Geral (Fls. 3 da PO n.º 1.497, de 16.12.2004) ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA N.º 1.497, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004. SUPLEMENTAR 01.03..01.01.123.2099 3190110101 R$ 2.039,64 01.02.01.01.302.2098 3390080001 R$ 9.047,82 01.01.01.01.031.2095 3390140001 R$ 2.500,50 01.02.01.01.122.2097 4490520201 R$ 71.000,00 01.02.01.01.122.2097 3390393301 R$ 5.248,95 01.02.01.01.122.2097 3390300401 R$ 12.328,45 01.02.01.01.122.2097 4490520401 R$ 59.170,00 01.01.01.01.031.2095 3190110101 R$ 2.980,11 01.02.01.01.122.2097 3390391401 R$ 3.319,74 TOTAL............................................................................................................................R$167.635,21 (Fls. 4 do PO n.º 1.497, de 16.12.2004) ANEXO II A QUE SE REFERE A PORTARIA N.º 1.497, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004. ANULAR 01.01.01.01.031.2094 3190110201 R$ 24.550,20 01.02.01.01.122.2097 3390369901 R$ 1.700 00 01.02.01.01.272.2102 3190130101 R$ 40.076,50 01.02.01.01.272.2102 3190130201 R$ 32.597,20 01.02.01.01.122.2097 3190110101 R$ 17.577,40 01.02.01.01.122.2097 3390390401 R$ 6.967,30 01.02.01.01.301.2098 3390080001 R$ 681,95 01.02.01.01.122.2097 3390300101 R$ 9.008,49 01.02.01.01.122.2097 3390390601 R$ 7.378,33 01.02.01.01.122.2097 3390391701 R$ 5.344,00 01.02.01.01.122.2097 3390392701 R$ 7.010,45 01.02.01.01.122.2097 3390393901 R$ 2.460,00 01.02.01.01.122.2097 4490520301 R$ 4.290,00 01.02.01.01.122.2097 3390399901 R$ 2.976,73 01.01.01.01.031.2003 3390394201 R$ 380,90 01.01.01.01.422.2137 3390360701 R$ 479,42 01.02.01.01.122.2097 3390390101 R$ 725,16 01.02.01.01.122.2097 3390393601 R$ 564,00 01.01.01.01.031.2096 3390390901 R$ 2.350,59 01.01.01.01.031.2003 3390302701 R$ 29,00 01.01.01.01.031.2095 3350410001 R$ 42,00 01.02.01.01.122.2097 3390300501 R$ 6,00 01.02.01.01.122.2097 3390300401 R$ 439,59 TOTAL ..........................................................................................................................R$167.635,21