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norma nº 1497/2004

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1497 / 2004
Date 2004-12-16
EmentaAbre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente.
native_id1732

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PORTARIA N.º 1.497, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004. 
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento 
vigente. 
 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, “v”, da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, c/c o disposto no artigo 300 do mesmo diploma legal, e 
Considerando a autorização contida no art. 11 da Lei n.º 2.180, de 30.12.2003, para 
que os Poderes Executivo e Legislativo procedam a abertura de créditos adicionais suplementares 
na ordem de 10% (dez por cento) no orçamento de 2004; 
Considerando que as ordens da Mesa e do Presidente relativamente ao 
funcionamento dos serviços da Câmara Municipal serão expedidos por meio de portarias, conforme 
o artigo 300 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992; 
Considerando que os recursos a serem utilizados para abertura de créditos adicionais 
suplementares, relativamente à Câmara Municipal, serão provenientes de anulações parciais ou 
totais de dotações especificadas no orçamento vigente; 
 RESOLVE: 
Art. 1º Abrir crédito adicional suplementar para suprir a dotação no orçamento 
vigente, constante do Anexo I desta Portaria. 
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior, utilizar-se-á, nos termos do art. n.º 
43 da Lei 4.320/64, os recursos decorrentes de anulação da dotação constante do Anexo II desta 
Portaria. 
 
 Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
 Unaí, 16 de dezembro de 2004; 60º da Instalação do Município. 
VEREADORA DORINHA MELGAÇO 
Presidente 
(Fls. 2 da PO n.º 1.497, de 16.12.2004) 
ANTÔNIO MARTINS SOARES SOUTO 
 Secretário Geral 
(Fls. 3 da PO n.º 1.497, de 16.12.2004) 
ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA N.º 1.497, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004. 
SUPLEMENTAR 
01.03..01.01.123.2099 3190110101 R$ 2.039,64 
01.02.01.01.302.2098 3390080001 R$ 9.047,82 
01.01.01.01.031.2095 3390140001 R$ 2.500,50 
01.02.01.01.122.2097 4490520201 R$ 71.000,00 
01.02.01.01.122.2097 3390393301 R$ 5.248,95 
01.02.01.01.122.2097 3390300401 R$ 12.328,45 
01.02.01.01.122.2097 4490520401 R$ 59.170,00 
01.01.01.01.031.2095 3190110101 R$ 2.980,11 
01.02.01.01.122.2097 3390391401 R$ 3.319,74 
TOTAL............................................................................................................................R$167.635,21
(Fls. 4 do PO n.º 1.497, de 16.12.2004) 
ANEXO II A QUE SE REFERE A PORTARIA N.º 1.497, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004. 
ANULAR 
01.01.01.01.031.2094 3190110201 R$ 24.550,20 
01.02.01.01.122.2097 3390369901 R$ 1.700 00 
01.02.01.01.272.2102 3190130101 R$ 40.076,50 
01.02.01.01.272.2102 3190130201 R$ 32.597,20 
01.02.01.01.122.2097 3190110101 R$ 17.577,40 
01.02.01.01.122.2097 3390390401 R$ 6.967,30 
01.02.01.01.301.2098 3390080001 R$ 681,95 
01.02.01.01.122.2097 3390300101 R$ 9.008,49 
01.02.01.01.122.2097 3390390601 R$ 7.378,33 
01.02.01.01.122.2097 3390391701 R$ 5.344,00 
01.02.01.01.122.2097 3390392701 R$ 7.010,45 
01.02.01.01.122.2097 3390393901 R$ 2.460,00 
01.02.01.01.122.2097 4490520301 R$ 4.290,00 
01.02.01.01.122.2097 3390399901 R$ 2.976,73 
01.01.01.01.031.2003 3390394201 R$ 380,90 
01.01.01.01.422.2137 3390360701 R$ 479,42 
01.02.01.01.122.2097 3390390101 R$ 725,16 
01.02.01.01.122.2097 3390393601 R$ 564,00 
01.01.01.01.031.2096 3390390901 R$ 2.350,59 
01.01.01.01.031.2003 3390302701 R$ 29,00 
01.01.01.01.031.2095 3350410001 R$ 42,00 
01.02.01.01.122.2097 3390300501 R$ 6,00 
01.02.01.01.122.2097 3390300401 R$ 439,59 
TOTAL ..........................................................................................................................R$167.635,21

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