| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2434 / 2006 |
| Date | 2006-12-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar o Museu da História Política de Unaí e dá outras providências. |
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LEI N. º 2.434, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2006. Autoriza o Poder Executivo a criar o Museu da História Política de Unaí e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Museu da História Política do Município que tem por finalidade proporcionar aos cidadãos unaienses o conhecimento de toda a história política do Município. Art. 2º O Poder Executivo poderá promover ações para a montagem do acervo do museu e para sua instalação em local apropriado. Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para estabelecer a forma de funcionamento e de visitação museu. Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação. Unaí, 5 de dezembro de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo