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norma nº 2409/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2409 / 2006
Date 2006-10-24
EmentaInstitui a Semana de Prevenção e Combate à Depressão no âmbito do Município de Unaí e dá outras providências.
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LEI N. º 2.409, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006.
Institui a Semana de Prevenção e Combate à
Depressão no âmbito do Município de Unaí e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
 Art. 1° Fica instituída a Semana de Prevenção e Combate à Depressão no âmbito do
Município de Unaí, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto, que
passa constar do Calendário Oficial de Eventos do Município – Coem.
Art. 2º O Poder Público, por ocasião da Semana de Prevenção e Combate à
Depressão, poderá por meio das Secretarias da Educação e da Saúde envidar esforços no sentido de
desenvolver atividades que visem o esclarecimento à população acerca dos sintomas, prevenção e
combate à depressão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 24 de outubro de 2006; 62º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo

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