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norma nº 2410/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2410 / 2006
Date 2006-10-24
EmentaInstitui a Semana de Prevenção de Acidentes Infanto-Juvenis no âmbito do Município de Unaí e dá outras providências.
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LEI N. º 2.410, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006.
Institui a Semana de Prevenção de Acidentes Infanto￾Juvenis no âmbito do Município de Unaí e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a Semana de Prevenção de Acidentes Infanto-Juvenis no
âmbito do Município de Unaí, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de julho, que
passa constar do Calendário Oficial de Eventos do Município – Coem.
Art. 2º As comemorações alusivas à Semana de Prevenção de Acidentes Infanto￾Juvenis incluem palestras e campanhas informativas sobre as formas de prevenção de acidentes que
atingem a população de até quatorze anos, abrangendo os acidentes mais comuns a esta faixa etária,
especialmente os domésticos e de trânsito.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 24 de outubro de 2006; 62º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo

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