| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2410 / 2006 |
| Date | 2006-10-24 |
| Ementa | Institui a Semana de Prevenção de Acidentes Infanto-Juvenis no âmbito do Município de Unaí e dá outras providências. |
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LEI N. º 2.410, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006. Institui a Semana de Prevenção de Acidentes InfantoJuvenis no âmbito do Município de Unaí e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a Semana de Prevenção de Acidentes Infanto-Juvenis no âmbito do Município de Unaí, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de julho, que passa constar do Calendário Oficial de Eventos do Município – Coem. Art. 2º As comemorações alusivas à Semana de Prevenção de Acidentes InfantoJuvenis incluem palestras e campanhas informativas sobre as formas de prevenção de acidentes que atingem a população de até quatorze anos, abrangendo os acidentes mais comuns a esta faixa etária, especialmente os domésticos e de trânsito. Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 24 de outubro de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo