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norma nº 2411/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2411 / 2006
Date 2006-10-24
EmentaInstitui a Semana de Orientação e Conscientização Política no âmbito do Município de Unaí e dá outras providências.
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LEI N. º 2.411, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006.
Institui a Semana de Orientação e Conscientização
Política no âmbito do Município de Unaí e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Orientação e Conscientização Política no âmbito
do Município de Unaí, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro,
visando à conscientização política dos alunos da rede pública de ensino do Município.
Parágrafo único. As redes de ensino particular e estadual poderão participar das
atividades a serem promovidas por ocasião da comemoração da Semana de Orientação e
Conscientização Política, mediante requerimento das escolas interessadas aos poderes públicos.
Art. 2º Para que os alunos conheçam o dia-a-dia dos Poderes Executivo e
Legislativo, seus deveres e obrigações, poderão ser promovidas visitas às suas respectivas sedes.
Art. 3º O Poder Legislativo, por ocasião da Semana de Orientação e Conscientização
Política, poderá envidar esforços no sentido de desenvolver atividades e palestras que visem a
abordar temas afetos à conscientização política, dentre eles:
I – os símbolos nacionais;
II – a valorização do voto consciente;
III – direitos e deveres dos agentes políticos;
IV – noções básicas de política, e 
V – direitos e deveres dos agentes políticos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 24 de outubro de 2006, 62º da Instalação do Município.
(Fls. 2 da Lei n.º 2.411, de 24/10/2006)
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo

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