| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2411 / 2006 |
| Date | 2006-10-24 |
| Ementa | Institui a Semana de Orientação e Conscientização Política no âmbito do Município de Unaí e dá outras providências. |
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LEI N. º 2.411, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006. Institui a Semana de Orientação e Conscientização Política no âmbito do Município de Unaí e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana de Orientação e Conscientização Política no âmbito do Município de Unaí, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, visando à conscientização política dos alunos da rede pública de ensino do Município. Parágrafo único. As redes de ensino particular e estadual poderão participar das atividades a serem promovidas por ocasião da comemoração da Semana de Orientação e Conscientização Política, mediante requerimento das escolas interessadas aos poderes públicos. Art. 2º Para que os alunos conheçam o dia-a-dia dos Poderes Executivo e Legislativo, seus deveres e obrigações, poderão ser promovidas visitas às suas respectivas sedes. Art. 3º O Poder Legislativo, por ocasião da Semana de Orientação e Conscientização Política, poderá envidar esforços no sentido de desenvolver atividades e palestras que visem a abordar temas afetos à conscientização política, dentre eles: I – os símbolos nacionais; II – a valorização do voto consciente; III – direitos e deveres dos agentes políticos; IV – noções básicas de política, e V – direitos e deveres dos agentes políticos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 24 de outubro de 2006, 62º da Instalação do Município. (Fls. 2 da Lei n.º 2.411, de 24/10/2006) ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo