| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2412 / 2006 |
| Date | 2006-10-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar ao Estado de Minas Gerais os imóveis que especifica e dá outras providências. |
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LEI N. º 2.412, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006. Autoriza o Poder Executivo a doar ao Estado de Minas Gerais os imóveis que especifica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais os seguintes imóveis situados na Rua Cachoeira, Bairro Cachoeira, em Unaí (MG): I – n.º 30-A, com área de 300,06m² (trezentos vírgula zero seis metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 32.218 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, com as seguintes medidas e confrontações: a) frente: 11,10m (onze metros e dez centímetros), confrontando-se com a Rua Cachoeira; b) fundos: 11,15m (onze metros e quinze centímetros), confrontando-se com os Lotes nºs. 30 e 31; c) lateral direita: 27,15m (vinte e sete metros e quinze centímetros), confrontando-se com o Lote nº 29-A a desmembrar; e d) lateral esquerda: 27,03m (vinte e sete metros e três centímetros), confrontando-se com o Lote nº 31-A a desmembrar. II – n.º 31-A, com área de 482,87m² (quatrocentos e oitenta e dois vírgula oitenta e sete metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 32.219 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, com os seguintes limites e confrontações: a) frente: 18,00m (dezoito metros), confrontando-se com a Rua Cachoeira; b) fundos: 18,00m (dezoito metros), confrontando-se com os Lotes nºs 31 e 32; c) lateral direita: 27,03m (vinte e sete metros e três centímetros), confrontando-se com o Lote nº 30-A a desmembrar; e (Fls. 2 da Lei n.º 2.412, de 24/10/2006) d) lateral esquerda: 26,83m (vinte e seis metros e oitenta e três centímetros), confrontando-se com o Lote nº 33. § 1º Os imóveis a que se refere este artigo destinam-se à construção e implantação, pelo donatário, de um Posto de Perícia Integrada – PPI – da Polícia Civil. § 2º O imóveis de que trata esta Lei reverterão Patrimônio Público Municipal com toda a infra-estrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 2 (dois) anos contados da outorga, o donatário não lhe der a destinação prevista no § 1º deste artigo ou se ocorrer, a qualquer tempo, a extinção do PPI. § 3º As despesas com escritura e registro dos imóveis correrão à conta do donatário. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 24 de outubro de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo 2