br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 2412/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2412 / 2006
Date 2006-10-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar ao Estado de Minas Gerais os imóveis que especifica e dá outras providências.
native_id180

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N. º 2.412, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Estado de
Minas Gerais os imóveis que especifica e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais os
seguintes imóveis situados na Rua Cachoeira, Bairro Cachoeira, em Unaí (MG):
I – n.º 30-A, com área de 300,06m² (trezentos vírgula zero seis metros quadrados),
registrado sob a Matrícula n.º 32.218 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, com as seguintes
medidas e confrontações:
a) frente: 11,10m (onze metros e dez centímetros), confrontando-se com a Rua
Cachoeira;
b) fundos: 11,15m (onze metros e quinze centímetros), confrontando-se com os Lotes
nºs. 30 e 31;
c) lateral direita: 27,15m (vinte e sete metros e quinze centímetros), confrontando-se
com o Lote nº 29-A a desmembrar; e
d) lateral esquerda: 27,03m (vinte e sete metros e três centímetros), confrontando-se
com o Lote nº 31-A a desmembrar.
II – n.º 31-A, com área de 482,87m² (quatrocentos e oitenta e dois vírgula oitenta e
sete metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 32.219 no Cartório de Registro de Imóveis de
Unaí, com os seguintes limites e confrontações:
a) frente: 18,00m (dezoito metros), confrontando-se com a Rua Cachoeira;
b) fundos: 18,00m (dezoito metros), confrontando-se com os Lotes nºs 31 e 32;
c) lateral direita: 27,03m (vinte e sete metros e três centímetros), confrontando-se
com o Lote nº 30-A a desmembrar; e
(Fls. 2 da Lei n.º 2.412, de 24/10/2006)
d) lateral esquerda: 26,83m (vinte e seis metros e oitenta e três centímetros),
confrontando-se com o Lote nº 33. 
§ 1º Os imóveis a que se refere este artigo destinam-se à construção e implantação,
pelo donatário, de um Posto de Perícia Integrada – PPI – da Polícia Civil.
§ 2º O imóveis de que trata esta Lei reverterão Patrimônio Público Municipal com
toda a infra-estrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de
2 (dois) anos contados da outorga, o donatário não lhe der a destinação prevista no § 1º deste artigo
ou se ocorrer, a qualquer tempo, a extinção do PPI.
§ 3º As despesas com escritura e registro dos imóveis correrão à conta do donatário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 24 de outubro de 2006; 62º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo
2

open original →