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norma nº 1663/2005

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1663 / 2005
Date 2005-09-14
EmentaRegulamenta o controle das presenças e ausências dos Assessores de Vereadores para fins de remuneração por meio de Relatórios de Freqüência.
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PORTARIA N.º 1.663, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005 
Regulamenta o controle das presenças e ausências 
dos Assessores de Vereadores para fins de 
remuneração por meio de Relatórios de Freqüência. 
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, “v”, da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, c/c § 1º e 2º do art. 32 da Lei n.º 2.281, de 24 de março de 2005; 
CONSIDERANDO a necessidade de se exercer o controle preventivo ou prévio (a 
priori) dos atos da administração pública, verificado antes da realização da despesa, sem prejuízo 
do controle subseqüente ou corretivo (a posteriori); 
CONSIDERANDO a impossibilidade técnica do Departamento Administrativo de 
controlar as presenças e ausências dos Assessores de Vereadores face à atividade externa que 
podem realizar, quando do cumprimento de suas atribuições funcionais previstas no art.32 da Lei 
Municipal 2.281, de 24.3.2005; 
CONSIDERANDO a necessidade de se criar o veículo de controle de presenças e 
ausências dos mencionados servidores para fins de remuneração mensal; 
RESOLVE: 
 Art. 1º Regulamentar o controle das presenças e ausências dos Assessores de 
Vereadores para fins de remuneração por meio de Relatórios de Freqüência. 
Art. 2º Os relatórios de que trata esta Portaria deverão ser impressos de forma 
padronizada através de modelo fornecido pelo Serviço de Recursos Humanos, contendo todos os 
dias do mês de referência para fins de pagamento e a presença restará comprovada através da 
assinatura diária do Assessor, sob a supervisão do Vereador assessorado que aporá sua assinatura ao 
final do referido relatório. 
Art. 3º Compete ao Vereador assessorado a responsabilidade de acompanhar a 
freqüência do respectivo Assessor, devendo manter em seu gabinete o Relatório de Freqüência 
atualizado à disposição da Comissão de Controle Interno desta Casa até a data de entrega. 
(Fls. 2 da PO n.º 1.663, de 14.9.2005) 
Art. 4º Em caso de ausência do Assessor, cabe ao Vereador assessorado proceder à 
inscrição “ausente” no respectivo Relatório de Freqüência e, diante da justificativa escrita do 
motivo da mesma ou atestado médico, proceder ao despacho de abono da mesma de acordo com os 
casos permitidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos, sob responsabilidade do Vereador 
assessorado quanto aos fatos apresentados, sem prejuízo das responsabilidades cabíveis ao 
Assessor. 
Art. 5º No caso de ausência justificada e abonada pelo Vereador assessorado dar-se-á 
a inscrição da expressão “abonada” logo após a expressão “ausente”, que significa que a falta do 
servidor foi abonada pelo Vereador assessorado e por este motivo será remunerado o respectivo dia 
não trabalhado. 
Art. 6º Ao final de cada período de apontamento, o Vereador assessorado deverá 
proceder à entrega do Relatório de Freqüência, devidamente assinado pelo Assessor e pelo 
Vereador assessorado junto ao Departamento de Administração até o dia 20 de cada mês, cujo 
atraso inviabilizará o pagamento. 
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
 Unaí, 14 de setembro de 2005; 61º da Instalação do Município. 
VEREADOR JOSÉ INÁCIO 
Presidente 
ANTÔNIO MARTINS SOARES SOUTO 
Secretário Geral 

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