| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1664 / 2005 |
| Date | 2005-09-14 |
| Ementa | Regulamenta a protocolização de proposições e correspondências no âmbito da Câmara Municipal. |
| native_id | 1877 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PORTARIA N.º 1.664, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005 Regulamenta a protocolização de proposições e correspondências no âmbito da Câmara Municipal. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, “v”, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, e CONSIDERANDO a necessidade de se alimentar a base de dados de proposições e correspondências do sistema digital da Câmara para fins de consultas e publicidade dos atos do Legislativo por meio eletrônico; CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar os incisos V, VII, XI e XII da Lei Municipal 2.281, de 24 de março de 2005, visando a eficiência do Serviço de Redação, Documentação e Arquivo; RESOLVE: Art. 1º Regulamentar a protocolização de proposições e correspondências no âmbito da Câmara Municipal de Unaí, que dar-se-á de segunda a sexta-feira de 12:00 às 18:00 horas. Art. 2º Compete ao Serviço de Redação, Documentação e Arquivo protocolizar e distribuir a proposições e correspondências apresentadas. Art. 3º É requisito imprescindível para fins de protocolização de proposição a disponibilização de cópia digital da respectiva proposição no ato da apresentação da mesma. Parágrafo único. Consideram-se proposições as previstas no artigo 171 e seu parágrafo 1º da Resolução n.º 195, de 1992. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Unaí, 14 de setembro de 2005; 61º da Instalação do Município. (Fls. 2 da PO n.º 1.664, de 14.9.2005) VEREADOR JOSÉ INÁCIO Presidente ANTÔNIO MARTINS SOARES SOUTO Secretário Geral