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norma nº 2258/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2258 / 2004
Date 2004-12-09
EmentaAcrescenta dispositivo à Lei 2.180, de 30.12.2003.
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LEI N. º 2.258, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2004.
Acrescenta dispositivo à Lei 2.180, de 30.12.2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 2.180, de 30.12.2003, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
“TITULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 11. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos
suplementares, respeitadas as prescrições constitucionais e termos da Lei n.º 4.320/64 e desde que
demonstrada, no decreto de abertura, a compatibilidade das alterações promovidas na programação
orçamentária com a meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da LDO
2004, até o valor correspondente a dez por cento (10%) do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei,
mediante a utilização de recursos provenientes de:
I – anulação parcial ou total de dotações;
II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior,
efetivamente apurados em balanço;
III – excesso de arrecadação em bases constantes; ou
IV – reserva de contingência, nas situações previstas no art.5º, inciso III, da Lei
Complementar 101/2000;
Parágrafo único. Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste
artigo o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com
operações de crédito contratadas e a contratar.
Art. 11-B. O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito
se destinar a:
(Fls. 2 da Lei n.º 2.258, de 9.12.2004)
I – atender insuficiências de dotações do grupo de pessoal e encargos sociais,
mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
II – atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de
dotações;
III – atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e
convênios;
IV – atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em
programas de trabalho das funções saúde, assistência, previdência, em programas de trabalho
relacionados à manutenção e desenvolvimento do ensino, mediante o cancelamento de dotações das
respectivas funções; ou
V – incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2003, e o
excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEF, quando se
configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 9 de dezembro de 2004; 60º da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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