| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2258 / 2004 |
| Date | 2004-12-09 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo à Lei 2.180, de 30.12.2003. |
| native_id | 188 |
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LEI N. º 2.258, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2004. Acrescenta dispositivo à Lei 2.180, de 30.12.2003. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Lei 2.180, de 30.12.2003, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo: “TITULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 11. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares, respeitadas as prescrições constitucionais e termos da Lei n.º 4.320/64 e desde que demonstrada, no decreto de abertura, a compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com a meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da LDO 2004, até o valor correspondente a dez por cento (10%) do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I – anulação parcial ou total de dotações; II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; III – excesso de arrecadação em bases constantes; ou IV – reserva de contingência, nas situações previstas no art.5º, inciso III, da Lei Complementar 101/2000; Parágrafo único. Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar. Art. 11-B. O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: (Fls. 2 da Lei n.º 2.258, de 9.12.2004) I – atender insuficiências de dotações do grupo de pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II – atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; III – atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios; IV – atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em programas de trabalho das funções saúde, assistência, previdência, em programas de trabalho relacionados à manutenção e desenvolvimento do ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções; ou V – incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2003, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEF, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 9 de dezembro de 2004; 60º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete