| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1692 / 2005 |
| Date | 2005-12-13 |
| Ementa | Determina a recontagem do tempo de efetivo exercício dos servidores da Câmara Municipal de Unaí (MG) que tenham gozado das licenças que especifica. |
| native_id | 1905 |
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PORTARIA N.º 1.692, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005. Determina a recontagem do tempo de efetivo exercício dos servidores da Câmara Municipal de Unaí (MG) que tenham gozado das licenças que especifica. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, “v” da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, e CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar nº 054, de 18 de novembro de 2005, que dá nova redação a dispositivo da Lei Complementar n.º 3, de 16 de outubro de 1991, que “contém o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Unaí – Estado de Minas Gerais” e dá outra providência; CONSIDERANDO a determinação legal prevista no artigo 2º da retromencionada Lei Complementar no sentido de que o Poder Legislativo, por ato próprio, discipline eventuais situações e repercussões administrativas, inclusive promovendo, se for o caso, o devido registro nos respectivos assentamentos funcionais; CONSIDERANDO que há no quadro da Câmara Municipal de Unaí a presença de servidores que sofreram descontos na contagem de seus respectivos tempos de efetivo exercício por motivo de licenças para tratamento de saúde; à gestante, à adotante e a paternidade e por acidente em serviço, disciplinadas nos incisos I, II e III do artigo 92 da Lei Complementar 3, de 1991; CONSIDERANDO que a contagem de tempo de efetivo exercício dos servidores municipais tem efeitos na concessão de férias-prêmio e qüinqüênios; RESOLVE: Art. 1º Determinar ao Serviço de Recursos Humanos do Departamento Administrativo que proceda a recontagem do tempo de efetivo exercício dos servidores que sofreram descontos no mencionado tempo referentes ao gozo das licenças para tratamento de saúde; à gestante, à adotante e a paternidade e por acidente em serviço. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Fls. 2 da PO n.º 1.692, de 13/12/2005) Registre-se, publique-se, cumpra-se. Unaí, 13 de dezembro de 2005; 61º da Instalação do Município. VEREADOR JOSÉ INÁCIO Presidente ANTÔNIO MARTINS SOARES SOUTO Secretário Geral