br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 1692/2005

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1692 / 2005
Date 2005-12-13
EmentaDetermina a recontagem do tempo de efetivo exercício dos servidores da Câmara Municipal de Unaí (MG) que tenham gozado das licenças que especifica.
native_id1905

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PORTARIA N.º 1.692, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005. 
Determina a recontagem do tempo de efetivo 
exercício dos servidores da Câmara Municipal de 
Unaí (MG) que tenham gozado das licenças que 
especifica. 
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, “v” da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, e 
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar nº 054, de 18 de novembro 
de 2005, que dá nova redação a dispositivo da Lei Complementar n.º 3, de 16 de outubro de 1991, 
que “contém o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Unaí – Estado de Minas Gerais” e 
dá outra providência; 
CONSIDERANDO a determinação legal prevista no artigo 2º da retromencionada 
Lei Complementar no sentido de que o Poder Legislativo, por ato próprio, discipline eventuais 
situações e repercussões administrativas, inclusive promovendo, se for o caso, o devido registro nos 
respectivos assentamentos funcionais; 
CONSIDERANDO que há no quadro da Câmara Municipal de Unaí a presença de 
servidores que sofreram descontos na contagem de seus respectivos tempos de efetivo exercício por 
motivo de licenças para tratamento de saúde; à gestante, à adotante e a paternidade e por acidente 
em serviço, disciplinadas nos incisos I, II e III do artigo 92 da Lei Complementar 3, de 1991; 
CONSIDERANDO que a contagem de tempo de efetivo exercício dos servidores 
municipais tem efeitos na concessão de férias-prêmio e qüinqüênios; 
RESOLVE: 
 Art. 1º Determinar ao Serviço de Recursos Humanos do Departamento 
Administrativo que proceda a recontagem do tempo de efetivo exercício dos servidores que 
sofreram descontos no mencionado tempo referentes ao gozo das licenças para tratamento de saúde; 
à gestante, à adotante e a paternidade e por acidente em serviço. 
 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
(Fls. 2 da PO n.º 1.692, de 13/12/2005) 
 Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
 
 Unaí, 13 de dezembro de 2005; 61º da Instalação do Município. 
VEREADOR JOSÉ INÁCIO 
Presidente 
ANTÔNIO MARTINS SOARES SOUTO 
Secretário Geral 

open original →