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norma nº 2264/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2264 / 2004
Date 2004-12-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar a Brigada Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios e dá outras providências.
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LEI N. º 2.264, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.
Autoriza o Poder Executivo a criar a Brigada
Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios e dá
outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, § 9º, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Brigada Municipal de Prevenção
e Combate a Incêndios, observada a legislação vigente aplicável, destinada especialmente à
prevenção e combate a incêndios no âmbito do Município de Unaí.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá celebrar convênio com o Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais visando à colaboração técnica e ações conjuntas dos
objetivos previstos nesta Lei.
Art. 2º A Brigada Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios poderá ter como
incumbência, entre outros, os seguintes serviços:
I – atuar nos casos de sinistro, efetuando procedimentos emergenciais, primeiros
socorros e combate ao fogo; 
II – executar atividades de defesa
civil;
III – prevenir e combater incêndios; e 
IV – executar ações de busca e salvamento de pessoas e seus bens. 
Art. 3º A Brigada Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios poderá ser
formada por servidores públicos, mediante a realização de concurso público de provas ou de provas
e títulos, os quais estarão obrigatoriamente sujeitos a participar de curso de formação especifica.
Art. 4º Os requisitos para admissão na Brigada Municipal de Prevenção e Combate a
Incêndios, o quadro funcional, entre outros assuntos pertinentes, poderão ser definidos em
regulamento próprio, observada a legislação vigente aplicável, que poderá ser expedido pelo Chefe
do Poder Executivo quando da regulamentação desta Lei, no prazo de até 90 (noventa) dias de sua
publicação.
 (Fls. 2 da Lei n.º 2.264, de 29.12.2004)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Unaí, 29 de dezembro de 2004; 60º da Instalação do Município.
VEREADORA DORINHA MELGAÇO
Presidente

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