| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2257 / 2004 |
| Date | 2004-11-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a implantar o Programa Estacionamento para o Idoso. |
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LEI N. º 2.257, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004. Autoriza o Poder Executivo a implantar o Programa Estacionamento para o Idoso. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, § 9º, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a implantar o Programa Estacionamento para o Idoso no Município de Unaí, destinado às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, estabelecendo a reserva de vagas nos estacionamentos existentes no Município, nos termos do art. 41 da Lei Federal n.º 10.741, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Art. 2º Ficam designados 5% (cinco) por cento do total de vagas disponíveis nos estacionamentos públicos e privados para o fim do disposto nesta Lei. Art. 3º O Poder Executivo poderá designar a Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Ação Social para confeccionar adesivos a serem colocados nos veículos que identificarão e darão o direito de vagas aos beneficiários, a qual poderá também ficar responsável pela destinação final desta Lei. Art. 4º O Poder Executivo, enquanto o Município não tiver sua própria estrutura fiscalizadora, poderá celebrar convênio de cooperação mútua com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais para proceder à fiscalização de sua competência e fazer cumprir o disposto nesta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 26 de novembro de 2004; 60º da Instalação do Município. VEREADORA DORINHA MELGAÇO Presidente