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norma nº 2259/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2259 / 2004
Date 2004-12-20
EmentaDispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Instituto de Promoção Humana Vereador Delvito Alves – IPHVDA.
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LEI N. º 2.259, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública
do Instituto de Promoção Humana Vereador Delvito
Alves – IPHVDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido de utilidade pública o Instituto de Promoção Humana Vereador
Delvito Alves - IPHVDA, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração
por tempo indeterminado, com sede à Rua Arminda Rangel, 54, Lojas 01/02, Térreo, Unaí, Estado
de Minas Gerais, fundado em 6 de junho de 1997, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.879.002/0001-65.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 20 de dezembro de 2004; 60º da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal

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