| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2259 / 2004 |
| Date | 2004-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Instituto de Promoção Humana Vereador Delvito Alves – IPHVDA. |
| native_id | 197 |
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LEI N. º 2.259, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004. Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Instituto de Promoção Humana Vereador Delvito Alves – IPHVDA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido de utilidade pública o Instituto de Promoção Humana Vereador Delvito Alves - IPHVDA, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, com sede à Rua Arminda Rangel, 54, Lojas 01/02, Térreo, Unaí, Estado de Minas Gerais, fundado em 6 de junho de 1997, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.879.002/0001-65. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 20 de dezembro de 2004; 60º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal