| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2250 / 2004 |
| Date | 2004-10-05 |
| Ementa | Promove a desafetação e autoriza o Poder Executivo a doar terreno que especifica e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.250, DE 5 DE OUTUBRO DE 2004. Promove a desafetação e autoriza o Poder Executivo a doar terreno que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAI, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetado, da categoria de bem de uso especial para a de bem dominial, o imóvel público constituído por uma área de 312,11 m² (trezentos e doze metros e onze centímetros quadrados), com as seguintes confrontações: pela frente com a Rua Virgílio Justiniano Ribeiro; pelo fundo com a Junta de Conciliação e Julgamento; pela lateral direita com os lotes 250, 300 e 350 e pela lateral esquerda com o Fórum e o lote 570; conforme matrícula 27.161 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG). Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel descrito no artigo anterior, mediante doação, à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB -, CNPJ n.º 19.984.848/0001-20. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 5 de outubro de 2004; 60º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal