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norma nº 2250/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2250 / 2004
Date 2004-10-05
EmentaPromove a desafetação e autoriza o Poder Executivo a doar terreno que especifica e dá outras providências.
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LEI N.º 2.250, DE 5 DE OUTUBRO DE 2004.
Promove a desafetação e autoriza o Poder Executivo
a doar terreno que especifica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAI, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado, da categoria de bem de uso especial para a de bem dominial,
o imóvel público constituído por uma área de 312,11 m² (trezentos e doze metros e onze
centímetros quadrados), com as seguintes confrontações: pela frente com a Rua Virgílio Justiniano
Ribeiro; pelo fundo com a Junta de Conciliação e Julgamento; pela lateral direita com os lotes 250,
300 e 350 e pela lateral esquerda com o Fórum e o lote 570; conforme matrícula 27.161 do Cartório
de Registro de Imóveis de Unaí (MG).
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel descrito no artigo anterior,
mediante doação, à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB -, CNPJ n.º 19.984.848/0001-20.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 5 de outubro de 2004; 60º da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal

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