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norma nº 2249/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2249 / 2004
Date 2004-10-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir o Projeto Cacimbas destinado a atender pequenos produtores rurais e dá outras providências.
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LEI N.º 2.249, DE 5 DE OUTUBRO DE 2004.
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Projeto
Cacimbas destinado a atender pequenos produtores
rurais e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a instituir o Projeto Cacimbas que tem como
finalidade precípua atender às necessidades básicas dos pequenos produtores rurais com a
perfuração de reservatórios para a contenção das águas da chuva.
Art. 2º A presente Lei tem como objetivo:
I – possibilitar a irrigação do solo nas pequenas propriedades rurais a partir da água
obtida em cacimbas;
II – minimizar o problema da falta de água no período de estiagem;
III – promover o desenvolvimento sustentável das pequenas propriedades rurais;
IV – conscientizar os produtores rurais acerca do trato com os recursos hídricos a
partir do aproveitamento adequado da água; e
V – compatibilizar a atividade agrícola com a preservação do meio ambiente,
enfatizando principalmente a água, viabilizando a atividade produtiva da região.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias ou convênios com
organismos públicos, privados ou organizações não governamentais com vistas ao desenvolvimento
de ações conjuntas para atender os objetivos previstos nesta Lei.
Art. 4º O Projeto Cacimbas além de proporcionar uma melhor qualidade de vida para
o produtor rural visa, também, despertar a consciência para a questão ambiental através do
aproveitamento racional da água feita por meio de reservatórios que poderão ser construídos com
auxílio do Poder Executivo nas pequenas propriedades rurais.
Art. 5º Poderão auxiliar os pequenos produtores rurais participantes do Projeto
Cacimbas:
(Fls. 2 da Lei n.º 2.249, de 5.10.2004)
I – a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais - Emater -,
fornecendo subsídios técnicos para alavancar a produção e a produtividade nas áreas abastecidas
com água dos reservatórios;
II – o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae -, disponibilizando recursos
técnicos de contenção da água, bem como monitoramento e análises químicas das cacimbas; e
III – o Instituto Estadual de Florestas - IEF -, a fim de atuar como órgão auxiliador
dos projetos de preservação das águas nas propriedades rurais e fornecendo auxílio para a
manutenção dos reservatórios. 
Art. 6º Os pequenos produtores interessados em participar do Projeto Cacimbas
poderão se inscrever na Secretaria Municipal da Agricultura ou no local competente a ser indicado
pelo Poder Executivo.
Art. 7º Poderá o Poder Executivo providenciar a ampla divulgação do disposto nesta
Lei com vistas a levar ao conhecimento dos pequenos produtores rurais de Unaí as mais diversas
informações acerca do mesmo.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 5 de outubro de 2004; 60º da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal

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