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norma nº 2247/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2247 / 2004
Date 2004-09-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir os Jogos Municipais da Terceira Idade e dá outras providências.
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LEI N.º 2.247, DE 24 DE SETEMBRO DE 2004.
Autoriza o Poder Executivo a instituir os Jogos
Municipais da Terceira Idade e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a instituir os Jogos Municipais da Terceira
Idade a serem disputados, anualmente, em período a ser definido pela Secretaria Municipal do
Esporte.
Art. 2º Os Jogos Municipais da Terceira Idade serão abertos a todos os cidadãos
residentes no Município de Unaí com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 
Art. 3º A coordenação, organização e escolha das modalidades esportivas que farão
parte dos Jogos Municipais da Terceira Idade ficarão sob a responsabilidade da Secretaria
Municipal do Esporte.
Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar da organização de que trata a
presente Lei o Conselho Municipal do Idoso, Conselho Municipal de Esportes e Lazer, clubes de
idosos e as sociedades esportivas com sede no Município.
Art. 4º Os Jogos Municipais da Terceira Idade poderão ser disputados em
dependências da própria municipalidade e/ou de entidades que fizerem parceria em sua realização.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a buscar parcerias junto à
iniciativa privada objetivando angariar recursos para custear eventuais premiações aos
competidores.
Art. 5º O Poder Executivo poderá providenciar a ampla divulgação do disposto nesta
Lei, com vistas a levar ao conhecimento do público as mais diversas informações acerca do mesmo.
Art. 6º Nos termos do inciso II do artigo 72 da Lei Municipal n.º 2.137, de 10 de
junho de 2003, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2004,
considera-se como irrelevante a despesa oriunda da aplicação desta Lei, dispensando as premissas
exigidas pela Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
(Fls. 2 da Lei 2.247, de 24.9.2004).
especialmente as previstas em seu artigo 16, com base na ressalva insculpida no § 3º do mesmo
artigo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 24 de setembro de 2004; 60º da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
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