| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2247 / 2004 |
| Date | 2004-09-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir os Jogos Municipais da Terceira Idade e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.247, DE 24 DE SETEMBRO DE 2004. Autoriza o Poder Executivo a instituir os Jogos Municipais da Terceira Idade e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a instituir os Jogos Municipais da Terceira Idade a serem disputados, anualmente, em período a ser definido pela Secretaria Municipal do Esporte. Art. 2º Os Jogos Municipais da Terceira Idade serão abertos a todos os cidadãos residentes no Município de Unaí com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Art. 3º A coordenação, organização e escolha das modalidades esportivas que farão parte dos Jogos Municipais da Terceira Idade ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal do Esporte. Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar da organização de que trata a presente Lei o Conselho Municipal do Idoso, Conselho Municipal de Esportes e Lazer, clubes de idosos e as sociedades esportivas com sede no Município. Art. 4º Os Jogos Municipais da Terceira Idade poderão ser disputados em dependências da própria municipalidade e/ou de entidades que fizerem parceria em sua realização. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a buscar parcerias junto à iniciativa privada objetivando angariar recursos para custear eventuais premiações aos competidores. Art. 5º O Poder Executivo poderá providenciar a ampla divulgação do disposto nesta Lei, com vistas a levar ao conhecimento do público as mais diversas informações acerca do mesmo. Art. 6º Nos termos do inciso II do artigo 72 da Lei Municipal n.º 2.137, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2004, considera-se como irrelevante a despesa oriunda da aplicação desta Lei, dispensando as premissas exigidas pela Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), (Fls. 2 da Lei 2.247, de 24.9.2004). especialmente as previstas em seu artigo 16, com base na ressalva insculpida no § 3º do mesmo artigo. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 24 de setembro de 2004; 60º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal 2