| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2241 / 2004 |
| Date | 2004-09-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Conselho Comunitário de Segurança Pública - Consep - Zona Rural de Unaí (MG). |
| native_id | 203 |
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LEI N.º 2.241 DE 17, DE SETEMBRO DE 2004. Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Conselho Comunitário de Segurança Pública - Consep - Zona Rural de Unaí (MG). O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública - Consep - Zona Rural de Unaí (MG), entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, localizado na Rua Virgílio Justiniano Ribeiro n.º 433-A, Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, fundado em 25 de novembro de 2002, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.571.602/0001-12. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 17 de setembro de 2004; 60º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal