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norma nº 2241/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2241 / 2004
Date 2004-09-17
EmentaDispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Conselho Comunitário de Segurança Pública - Consep - Zona Rural de Unaí (MG).
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LEI N.º 2.241 DE 17, DE SETEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública
do Conselho Comunitário de Segurança Pública -
Consep - Zona Rural de Unaí (MG). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança
Pública - Consep - Zona Rural de Unaí (MG), entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos,
de duração por tempo indeterminado, localizado na Rua Virgílio Justiniano Ribeiro n.º 433-A,
Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, fundado em 25 de novembro de 2002, inscrito no
CNPJ sob o n.º 05.571.602/0001-12.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 17 de setembro de 2004; 60º da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal

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