| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2240 / 2004 |
| Date | 2004-09-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir o Projeto Integração Escola-Comunidade na rede municipal de ensino e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.240, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004. Autoriza o Poder Executivo a instituir o Projeto Integração Escola-Comunidade na rede municipal de ensino e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º É autorizado instituir o Projeto Integração Escola-Comunidade na rede municipal de ensino de Unaí. Art. 2º A Secretaria Municipal da Educação poderá desenvolver estudos para definir as atividades a fim de concretizar o projeto de que trata a presente Lei. Art. 3º As escolas municipais que possuírem áreas destinadas à prática de esportes poderão permitir o uso aos familiares de seus alunos nos finais de semana e feriados para o exercício de atividades desportivas e culturais. Parágrafo único. Nos dias em que as áreas forem ocupadas, a Associação de Pais e Mestres da escola poderá ficar responsável pela segurança e conservação do local. Art. 4º As atividades educativas compreenderão: I – cursos, palestras e seminários para os familiares dos alunos, em especial sobre saúde, prevenção às drogas e doenças sexualmente transmissíveis; II – atividades peculiares a cada região onde funcionem os estabelecimentos de ensino; e III – eventos culturais, como música, teatro, dança, entre outros. Art. 5º Poderá o Poder Executivo providenciar a ampla divulgação do disposto nesta Lei, com vistas a levar ao conhecimento do público as mais diversas informações acerca do mesmo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Fls. 2 da Lei n.º 2.240, de 10.9.2004) Unaí, 10 de setembro de 2004; 60º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal