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norma nº 2240/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2240 / 2004
Date 2004-09-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir o Projeto Integração Escola-Comunidade na rede municipal de ensino e dá outras providências.
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LEI N.º 2.240, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004.
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Projeto
Integração Escola-Comunidade na rede municipal de
ensino e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizado instituir o Projeto Integração Escola-Comunidade na rede
municipal de ensino de Unaí.
Art. 2º A Secretaria Municipal da Educação poderá desenvolver estudos para definir
as atividades a fim de concretizar o projeto de que trata a presente Lei.
Art. 3º As escolas municipais que possuírem áreas destinadas à prática de esportes
poderão permitir o uso aos familiares de seus alunos nos finais de semana e feriados para o
exercício de atividades desportivas e culturais.
Parágrafo único. Nos dias em que as áreas forem ocupadas, a Associação de Pais e
Mestres da escola poderá ficar responsável pela segurança e conservação do local.
Art. 4º As atividades educativas compreenderão:
I – cursos, palestras e seminários para os familiares dos alunos, em especial sobre
saúde, prevenção às drogas e doenças sexualmente transmissíveis;
II – atividades peculiares a cada região onde funcionem os estabelecimentos de
ensino; e
III – eventos culturais, como música, teatro, dança, entre outros.
Art. 5º Poderá o Poder Executivo providenciar a ampla divulgação do disposto nesta
Lei, com vistas a levar ao conhecimento do público as mais diversas informações acerca do mesmo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Fls. 2 da Lei n.º 2.240, de 10.9.2004)
Unaí, 10 de setembro de 2004; 60º da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal

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