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norma nº 2382/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2382 / 2006
Date 2006-05-22
EmentaAutoriza o Município a reconhecer crédito do Sindicato dos Produtores Rurais de Unaí, a promover extinção do crédito tributário devido pelo Sindicato à Fazenda Pública, mediante compensação, e dá outras providências
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LEI N. º 2.382, DE 22 DE MAIO DE 2006. 
Autoriza o Município a reconhecer crédito do 
Sindicato dos Produtores Rurais de Unaí, a promover 
extinção do crédito tributário devido pelo Sindicato à 
Fazenda Pública, mediante compensação, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Município autorizado a reconhecer o crédito que o Sindicato dos 
Produtores Rurais de Unaí, entidade de classe, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – 
CNPJ – sob o nº 25.839.705/001-28, com sede na Praça Sandoval Martins Ferreira nº 1.780, Unaí 
(MG), possui junto à Fazenda Pública, decorrente de aluguéis devidos pelas instalações, na sede do 
Sindicato, do Escritório Seccional do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA –, com base na 
autorização contida na Lei nº 1.440, de 10 de dezembro de 1992, no valor atualizado de 
R$144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais). 
 
Art. 2º Fica o Município, igualmente, autorizado a promover a extinção do crédito 
tributário atualizado devido pelo Sindicato dos Produtores Rurais à Fazenda Pública no valor total 
de R$ 214.535,38 (duzentos e quatorze mil, quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e oito 
centavos), compensando-o com o crédito referido no artigo 1º desta Lei, nos termos do artigo 170 
da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). 
Parágrafo único. O saldo remanescente do crédito tributário a que se refere o caput
deste artigo, no montante de R$ 70.535,38 (setenta mil, quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e 
oito centavos), será amortizado no valor dos aluguéis referentes às instalações do Escritório 
Seccional do IMA, relativamente aos próximos 36 (trinta e seis) meses contados a partir de 1º de 
abril de 2006. 
 Art. 3º Para os efeitos desta Lei, o Município e o Sindicato dos Produtores Rurais de 
Unaí firmarão o devido instrumento contratual, atendidos os termos da presente norma legal. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 
a 1º de abril de 2006. 
Unaí, 22 de maio de 2006; 62º da Instalação do Município. 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.382, de 22/5/2006) 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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