| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2382 / 2006 |
| Date | 2006-05-22 |
| Ementa | Autoriza o Município a reconhecer crédito do Sindicato dos Produtores Rurais de Unaí, a promover extinção do crédito tributário devido pelo Sindicato à Fazenda Pública, mediante compensação, e dá outras providências |
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LEI N. º 2.382, DE 22 DE MAIO DE 2006. Autoriza o Município a reconhecer crédito do Sindicato dos Produtores Rurais de Unaí, a promover extinção do crédito tributário devido pelo Sindicato à Fazenda Pública, mediante compensação, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a reconhecer o crédito que o Sindicato dos Produtores Rurais de Unaí, entidade de classe, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o nº 25.839.705/001-28, com sede na Praça Sandoval Martins Ferreira nº 1.780, Unaí (MG), possui junto à Fazenda Pública, decorrente de aluguéis devidos pelas instalações, na sede do Sindicato, do Escritório Seccional do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA –, com base na autorização contida na Lei nº 1.440, de 10 de dezembro de 1992, no valor atualizado de R$144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais). Art. 2º Fica o Município, igualmente, autorizado a promover a extinção do crédito tributário atualizado devido pelo Sindicato dos Produtores Rurais à Fazenda Pública no valor total de R$ 214.535,38 (duzentos e quatorze mil, quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos), compensando-o com o crédito referido no artigo 1º desta Lei, nos termos do artigo 170 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). Parágrafo único. O saldo remanescente do crédito tributário a que se refere o caput deste artigo, no montante de R$ 70.535,38 (setenta mil, quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos), será amortizado no valor dos aluguéis referentes às instalações do Escritório Seccional do IMA, relativamente aos próximos 36 (trinta e seis) meses contados a partir de 1º de abril de 2006. Art. 3º Para os efeitos desta Lei, o Município e o Sindicato dos Produtores Rurais de Unaí firmarão o devido instrumento contratual, atendidos os termos da presente norma legal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de abril de 2006. Unaí, 22 de maio de 2006; 62º da Instalação do Município. (Fls. 2 da Lei n.º 2.382, de 22/5/2006) ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo