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norma nº 2437/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2437 / 2006
Date 2006-12-12
EmentaDesafeta e autoriza a investidura do imóvel que especifica em favor de Valdeir de Oliveira Filho.
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LEI N. º 2.437, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006. 
Desafeta e autoriza a investidura do imóvel que 
especifica em favor de Valdeir de Oliveira Filho. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de uso comum do povo para de bem de 
uso dominial o imóvel público constituído por uma área de 65,20m² (sessenta e cinco vírgula vinte 
metros quadrados), situado na Rua das Açucenas, Bairro Jardim, em Unaí (MG), de propriedade da 
Prefeitura Municipal. 
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo tem as seguintes 
medidas e confrontações: 
I – frente: 10,10m (dez metros e dez centímetros), confrontando-se com a Rua das 
Açucenas; 
II – fundos: 00,00m (zero metros), confrontando-se com o Lote n.º 9; 
III – lateral direita: 12,60m (doze metros e sessenta centímetros), confrontando-se 
com a Avenida Transamazônica; e 
IV – lateral esquerda: 14,50m (quatorze metros e cinqüenta centímetros), 
confrontando-se com o Lote n.º 9. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, nos termos da Lei n.º 1.466, de 
22 de junho de 1993, através de escritura pública de investidura, dispensando-se o processo 
licitatório, a área descrita no artigo 1º desta Lei em favor de Valdeir de Oliveira Filho, atual 
detentor da posse, pelo valor de R$ 1.956,00 (um mil e novecentos e cinqüenta e seis reais). 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 12 de dezembro de 2006; 62º da Instalação do Município. 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.437, de 12/12/2006) 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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