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norma nº 2438/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2438 / 2006
Date 2006-12-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder à limpeza de áreas particulares no âmbito do Município de Unaí e dá outras providências.
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LEI N. º 2.438, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006. 
Autoriza o Poder Executivo a proceder à limpeza de 
áreas particulares no âmbito do Município de Unaí e 
dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no âmbito do Município de 
Unaí, à limpeza de áreas particulares quando essas estiverem em desconformidade com as posturas 
municipais, por meio do departamento público responsável, após a notificação do proprietário. 
Parágrafo único. A limpeza de que trata o caput deste artigo também poderá ser 
realizada sempre que houver riscos à integridade física ou à saúde dos munícipes, direta ou 
indiretamente causados pela situação específica, analisada e respaldada em pareceres técnicos dos 
agentes sanitários do Município. 
Art. 2º O Poder Executivo poderá notificar o proprietário do imóvel para que este 
proceda a limpeza em questão no prazo de 3 (três) dias. 
Parágrafo único. Caso haja desobediência à notificação no prazo determinado no 
caput deste artigo, poderá a limpeza ser realizada pelo poder público e ser cobrada do proprietário 
do imóvel, juntamente com os valores referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – 
do exercício seguinte, diretamente no boleto de pagamento, segundo os valores adotados no 
mercado. 
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para estabelecer a forma de 
realização e/ou outra forma de cobrança do serviço de limpeza. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 12 de dezembro de 2006; 62º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.438, de 12/12/2006) 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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