| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2438 / 2006 |
| Date | 2006-12-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder à limpeza de áreas particulares no âmbito do Município de Unaí e dá outras providências. |
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LEI N. º 2.438, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006. Autoriza o Poder Executivo a proceder à limpeza de áreas particulares no âmbito do Município de Unaí e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no âmbito do Município de Unaí, à limpeza de áreas particulares quando essas estiverem em desconformidade com as posturas municipais, por meio do departamento público responsável, após a notificação do proprietário. Parágrafo único. A limpeza de que trata o caput deste artigo também poderá ser realizada sempre que houver riscos à integridade física ou à saúde dos munícipes, direta ou indiretamente causados pela situação específica, analisada e respaldada em pareceres técnicos dos agentes sanitários do Município. Art. 2º O Poder Executivo poderá notificar o proprietário do imóvel para que este proceda a limpeza em questão no prazo de 3 (três) dias. Parágrafo único. Caso haja desobediência à notificação no prazo determinado no caput deste artigo, poderá a limpeza ser realizada pelo poder público e ser cobrada do proprietário do imóvel, juntamente com os valores referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – do exercício seguinte, diretamente no boleto de pagamento, segundo os valores adotados no mercado. Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para estabelecer a forma de realização e/ou outra forma de cobrança do serviço de limpeza. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 12 de dezembro de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito (Fls. 2 da Lei n.º 2.438, de 12/12/2006) JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo