| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2439 / 2006 |
| Date | 2006-12-19 |
| Ementa | Cria a Campanha Permanente de Doação de Medicamentos no Município de Unaí e dá outras providências. |
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LEI N. º 2.439, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. Cria a Campanha Permanente de Doação de Medicamentos no Município de Unaí e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Campanha Permanente de Doação de Medicamentos no Município de Unaí, que tem por objetivo angariar doações de remédios para serem distribuídos à população carente através da Secretaria Municipal da Saúde. Parágrafo único. Somente serão aceitos medicamentos dentro do prazo de validade e em condições de uso. Art. 2º As doações poderão ser realizadas nas unidades básicas de saúde. Art. 3º A Secretaria Municipal da Saúde poderá realizar gestões no sentido de incentivar as doações, bem como determinar dias e horários específicos para a entrega dos medicamentos. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Unaí, 19 de dezembro de 2006; 62º Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito (Fls. 2 da Lei n.º 2.439, de 19/12/2006) JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo