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norma nº 2439/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2439 / 2006
Date 2006-12-19
EmentaCria a Campanha Permanente de Doação de Medicamentos no Município de Unaí e dá outras providências.
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LEI N. º 2.439, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. 
Cria a Campanha Permanente de Doação de 
Medicamentos no Município de Unaí e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criada a Campanha Permanente de Doação de Medicamentos no 
Município de Unaí, que tem por objetivo angariar doações de remédios para serem distribuídos à 
população carente através da Secretaria Municipal da Saúde. 
Parágrafo único. Somente serão aceitos medicamentos dentro do prazo de validade e 
em condições de uso. 
Art. 2º As doações poderão ser realizadas nas unidades básicas de saúde. 
Art. 3º A Secretaria Municipal da Saúde poderá realizar gestões no sentido de 
incentivar as doações, bem como determinar dias e horários específicos para a entrega dos 
medicamentos. 
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) 
dias. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Unaí, 19 de dezembro de 2006; 62º Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.439, de 19/12/2006) 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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