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norma nº 2440/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2440 / 2006
Date 2006-12-19
EmentaDá nova redação ao caput do artigo 8º da Lei n.º 2.347, de 21 de novembro de 2005, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí para o exercício financeiro de 2006.”
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LEI N. º 2.440, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. 
Dá nova redação ao caput do artigo 8º da Lei n.º 
2.347, de 21 de novembro de 2005, que “estima a 
receita e fixa a despesa do Município de Unaí para o 
exercício financeiro de 2006.” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O caput do artigo 8º da Lei n.º 2.347, de 21 de novembro de 2005, com a 
redação que lhe foi dada pela Lei n.º 2.399, de 11 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 8º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e 
nos termos da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares até o valor correspondente a 70% (setenta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes 
desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: 
..............................................................................................................................” (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Unaí, 19 de dezembro de 2006; 62º da Instalação do Município. 
 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.440, de 19/12/2006) 
WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO 
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento 

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