| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2441 / 2006 |
| Date | 2006-12-19 |
| Ementa | Desafeta os imóveis que especifica. |
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LEI N. º 2.441, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. Desafeta os imóveis que especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de uso especial para de bem de uso dominial os seguintes imóveis públicos: I – imóvel identificado como Área Verde 01, com área de 4.275,00m² (quatro mil e duzentos e setenta e cinco metros quadrados), situado no Loteamento Novo Horizonte, descrito na Matrícula n.º 31.837 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí; II – imóvel identificado como Área Verde 02, com área de 11.440,00m² (onze mil e quatrocentos e quarenta metros quadrados), situado no Loteamento Novo Horizonte, descrito na Matrícula n.º 31.838 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí; e III – imóvel com área de 15.202,56m² (quinze mil ponto duzentos e dois vírgula cinqüenta e seis metros quadrados), desmembrado de um imóvel de 30.000,00m² (trinta mil metros quadrados), situado na Fazenda Capim Branco, procedente da Matrícula n.º 28.657 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí. Art. 2º Os imóveis desafetados pelo artigo 1º desta Lei serão destinados ao prolongamento do Bairro Novo Horizonte, com vista à regularização de lotes atualmente ocupados por posseiros para posteriores processos de legitimações de posse mediante autorização legal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 19 de dezembro de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito (Fls. da Lei n.º 2.441, de 19/12/2006) JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo