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norma nº 2444/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2444 / 2006
Date 2006-12-29
EmentaAutoriza a criação do Centro Veterinário Municipal e dá outras providências.
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LEI N. º 2.444, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. 
Autoriza a criação do Centro Veterinário Municipal e 
dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no âmbito do Município de Unaí, o 
Centro Veterinário Municipal que tem por objetivo oferecer vacina, consulta e tratamento devido 
para os cães e gatos, inclusive com serviço de internação. 
Art. 2º Os donos de cães e gatos poderão recorrer ao Centro Veterinário Municipal 
na busca de solução para os problemas de saúde dos animais, bem como orientação sobre os 
cuidados que se devem ter com os mesmos. 
Art. 3º Os donos de cães e gatos deverão manter atualizada junto ao Centro 
Veterinário Municipal a ficha cadastral dos mesmos que conterão os dados relativos a sua saúde. 
Art. 4º O Poder Executivo, através da Secretária Municipal da Saúde, poderá realizar 
campanhas com o objetivo de conscientizar os munícipes quanto à saúde de seus animais. 
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) 
dias. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 29 de dezembro de 2006; 62º Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.444, de 29/12/2006) 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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