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norma nº 2445/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2445 / 2006
Date 2006-12-29
EmentaAcrescenta dispositivos à Lei n.º 2.006, de 14 de março de 2002, que “institui o Programa Permanente de Controle Populacional de Cães e Gatos no âmbito municipal e dá outras providências”.
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LEI N. º 2.445, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. 
Acrescenta dispositivos à Lei n.º 2.006, de 14 de 
março de 2002, que “institui o Programa Permanente 
de Controle Populacional de Cães e Gatos no âmbito 
municipal e dá outras providências”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica acrescentado à Lei 2.006, de 14 de março 2002, o seguinte artigo 10-A e 
seu parágrafo único: 
“Art.10-A. O Município de Unaí, através da Secretraria Municipal da Saúde e do 
Centro Municipal de Zoonozes, poderá organizar duas vezes ao ano feiras municipais de adoção de 
cães e gatos, com o objetivo de incentivar a adoção e o cuidado com os animais. 
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá dar ampla divulgação dos dias, horários 
e locais em que os animais serão expostos para adoção”.(NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 29 de dezembro de 2006; 62º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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