| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2445 / 2006 |
| Date | 2006-12-29 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos à Lei n.º 2.006, de 14 de março de 2002, que “institui o Programa Permanente de Controle Populacional de Cães e Gatos no âmbito municipal e dá outras providências”. |
| native_id | 218 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N. º 2.445, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. Acrescenta dispositivos à Lei n.º 2.006, de 14 de março de 2002, que “institui o Programa Permanente de Controle Populacional de Cães e Gatos no âmbito municipal e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescentado à Lei 2.006, de 14 de março 2002, o seguinte artigo 10-A e seu parágrafo único: “Art.10-A. O Município de Unaí, através da Secretraria Municipal da Saúde e do Centro Municipal de Zoonozes, poderá organizar duas vezes ao ano feiras municipais de adoção de cães e gatos, com o objetivo de incentivar a adoção e o cuidado com os animais. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá dar ampla divulgação dos dias, horários e locais em que os animais serão expostos para adoção”.(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 29 de dezembro de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo