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norma nº 2447/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2447 / 2006
Date 2006-12-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a divulgar a relação de medicamentos colocados à disposição da população pela rede municipal de saúde.
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LEI N. º 2.447, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. 
Autoriza o Poder Executivo a divulgar a relação de 
medicamentos colocados à disposição da população 
pela rede municipal de saúde. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar a relação de medicamentos 
colocados à disposição da população pela rede municipal de saúde, bem como a relação daqueles 
que se encontrem em falta. 
Art. 2º A relação de medicamentos de que trata o artigo 1º desta Lei poderá ser 
divulgada das seguintes formas: 
I – através da internet no site da Prefeitura ou outros meios criados especificamente 
para este fim; 
II – através de rádio e/ou televisão, conforme o poder público julgar conveniente; 
III – através da afixação de cartazes, em local visível, em todas as unidades de saúde, 
os quais deverão mencionar também o local onde os usuários deste serviço poderão encontrar os 
medicamentos e data estimada para o reabastecimento, no caso de medicamentos faltosos. 
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 29 de dezembro de 2006; 62º da Instalação do Município. 
 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.447, de 29/12/2006) 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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