| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2447 / 2006 |
| Date | 2006-12-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a divulgar a relação de medicamentos colocados à disposição da população pela rede municipal de saúde. |
| native_id | 220 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N. º 2.447, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. Autoriza o Poder Executivo a divulgar a relação de medicamentos colocados à disposição da população pela rede municipal de saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar a relação de medicamentos colocados à disposição da população pela rede municipal de saúde, bem como a relação daqueles que se encontrem em falta. Art. 2º A relação de medicamentos de que trata o artigo 1º desta Lei poderá ser divulgada das seguintes formas: I – através da internet no site da Prefeitura ou outros meios criados especificamente para este fim; II – através de rádio e/ou televisão, conforme o poder público julgar conveniente; III – através da afixação de cartazes, em local visível, em todas as unidades de saúde, os quais deverão mencionar também o local onde os usuários deste serviço poderão encontrar os medicamentos e data estimada para o reabastecimento, no caso de medicamentos faltosos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 29 de dezembro de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito (Fls. 2 da Lei n.º 2.447, de 29/12/2006) JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo