| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2448 / 2006 |
| Date | 2006-12-29 |
| Ementa | Cria a Olimpíada Especial no âmbito do Município de Unaí e dá outras providências |
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LEI N. º 2.448, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. Cria a Olimpíada Especial no âmbito do Município de Unaí e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Unaí, a Olimpíada Especial destinada aos atletas portadores de deficiência, a qual poderá ser realizada de dois em dois anos nos ginásios poliesportivos municipais. Art. 2º A Prefeitura Municipal poderá, através da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer e com a colaboração das entidades assistenciais e da iniciativa privada, regulamentar esta Lei a fim de viabilizar a promoção do evento. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei poderão correr por conta de dotações orçamentárias próprias, bem como por dotações suplementares, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 29 de dezembro de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo