| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2449 / 2006 |
| Date | 2006-12-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar o teste de avaliação ortopédica da coluna no âmbito das escolas municipais e dá outras providências |
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LEI N. º 2.449, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. Autoriza o Poder Executivo a realizar o teste de avaliação ortopédica da coluna no âmbito das escolas municipais e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o teste de avaliação ortopédica da coluna, denominado Teste do Minuto, nos alunos das escolas municipais. Art. 2º O teste poderá ser realizado quando do ingresso do aluno na escola e ao final de cada ano letivo até o último ano do ensino fundamental ou de acordo com a periodicidade que se fizer necessária pela recomendação médica especializada. Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para estabelecer a forma de realização do Teste do Minuto nas escolas municipais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 29 de dezembro de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo