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norma nº 2449/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2449 / 2006
Date 2006-12-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar o teste de avaliação ortopédica da coluna no âmbito das escolas municipais e dá outras providências
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LEI N. º 2.449, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. 
Autoriza o Poder Executivo a realizar o teste de 
avaliação ortopédica da coluna no âmbito das escolas 
municipais e dá outras providências 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o teste de avaliação ortopédica 
da coluna, denominado Teste do Minuto, nos alunos das escolas municipais. 
 Art. 2º O teste poderá ser realizado quando do ingresso do aluno na escola e ao final 
de cada ano letivo até o último ano do ensino fundamental ou de acordo com a periodicidade que se 
fizer necessária pela recomendação médica especializada. 
 Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para estabelecer a forma de 
realização do Teste do Minuto nas escolas municipais. 
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Unaí, 29 de dezembro de 2006; 62º da Instalação do Município. 
 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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