| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2451 / 2006 |
| Date | 2006-12-29 |
| Ementa | Autoriza a criação da Guarda Mirim Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 224 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N. º 2.451, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. Autoriza a criação da Guarda Mirim Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a criação da Guarda Mirim Municipal objetivando a recuperação e a reintegração de menores infratores no seio da sociedade. Art. 2º A Guarda Mirim poderá ser instituída por meio de convênio com a Polícia Militar de Minas Gerais e com o acompanhamento do Ministério Público, da Vara da Infância e da Juventude e do Conselho Tutelar, que poderão selecionar os menores aptos a participarem da Guarda Mirim e fiscalizar as atividades por eles desenvolvidas. Parágrafo único. No processo de seleção dos menores previsto no caput deste artigo poderá ser dada a preferência aos jovens cujas famílias tenham renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos. Art. 3º A formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução das atividades da Guarda Mirim poderá ficar a cargo da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer; do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal de Segurança Pública de Unaí. Art. 4º O jovem infrator indicado para participar da Guarda Mirim deverá passar por exames psicológicos e de conduta social. Art. 5º Aos participantes da Guarda Mirim poderão ser fornecidos uniforme, alimentação, aula de cidadania e inclusão social, bem como atividades recreativas e culturais. Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 29 de dezembro de 2006; 62º da Instalação do Município. (Fls. 2 da Lei n.º 2.451, de 29/12/2006) ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo