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norma nº 19/2003

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 19 / 2003
Date 2003-11-04
EmentaDispõe sobre a publicidade do Seguro Obrigatório DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – e dá outras providências.
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DECRETO LEGISLATIVO N.º 19, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2003. 
Dispõe sobre a publicidade do Seguro Obrigatório 
DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos 
Automotores de Via Terrestre – e dá outras 
providências. 
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, “d”, da Resolução 195, de 25 de novembro 
de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga o seguinte 
Decreto Legislativo: 
 
Art. 1º O Poder Legislativo dará, no âmbito do Município de Unaí, ampla divulgação 
de todas as informações concernentes ao Seguro Obrigatório DPVAT – Danos Pessoais Causados 
por Veículos Automotores de Via Terrestre –, instituído pela Lei Federal n.º 6.194, de 19 de 
dezembro de 1974, cujo Convênio DPVAT pertence à Federação Nacional dos Seguros Privados e 
de Capitalização – FENASEG, quanto aos seguintes aspectos: 
I – conceito geral englobando direitos e deveres dos proprietários de veículos; 
II – cobrança; 
III – indenização; 
IV – demais procedimentos. 
Art. 2º Para os efeitos do art. 1º, a divulgação compreenderá, entre outras formas de 
publicidade: 
I – afixação de cartazes em locais estratégicos e de fácil acesso; 
II – publicação de cartilha informativa e ilustrativa a respeito dos direitos básicos dos 
segurados; 
III – promoção de campanhas educativas. 
(Fls. 2 do DL n.º 19, de 4.11.2003) 
Art. 3º O Poder Legislativo poderá firmar convênios ou parcerias com entidades de 
classe, órgãos públicos municipais, estaduais e federais, empresas da iniciativa privada, inclusive 
com a FENASEG – Federação Nacional dos Seguros Privados e de Capitalização – com vistas ao 
desenvolvimento de ações conjuntas dos objetivos de que trata este Decreto Legislativo. 
Art. 4º Na hipótese da inexistência de recursos financeiros suficientes para acorrer às 
despesas oriundas da aplicação dos objetivos aqui previstos, serão incluídas dotações para os fins 
específicos do programa, no orçamento do próximo exercício financeiro, tendo por base o ano de 
publicação deste Decreto Legislativo. 
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
 Unaí, 4 de novembro de 2003; 59º da Instalação do Município. 
VEREADOR ALBERTO MARTINS 
Presidente 
VEREADORA DORINHA MELGAÇO 
1ª Secretária

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