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norma nº 2452/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2452 / 2006
Date 2006-12-29
EmentaAutoriza a criação do Programa Municipal Portas Abertas e dá outras providências.
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LEI N. º 2.452, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. 
Autoriza a criação do Programa Municipal Portas 
Abertas e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizada a criação do Programa Municipal Portas Abertas que poderá 
ser implementado nos hospitais e postos de saúde do Município de Unaí com o objetivo de priorizar 
o atendimento às gestantes; aos deficientes físicos, visuais e mentais; assim como aos pacientes com 
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 
Art. 2º O Programa Municipal Portas Abertas poderá determinar que sejam 
realizados em no máximo de 7 (sete) dias as consultas médicas e os exames laboratoriais solicitados 
aos beneficiários do programa. 
Art. 3º O Poder Executivo, juntamente com a Secretaria Municipal da Saúde, poderá 
dar ampla divulgação do Programa Municipal Portas Abertas a fim de esclarecer à população 
beneficiária do programa do direito de obter consultas médicas e exames laboratoriais no prazo 
máximo de sete dias. 
Art. 4º A Secretaria Municipal da Saúde do Município poderá realizar campanha 
informativa sobre a priorização do atendimento, bem como determinar dias e horários específicos 
para a marcação de consultas e exames para os beneficiários do programa. 
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei em até 90 (noventa) dias 
após a data de sua publicação. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Unaí, 29 de dezembro de 2006; 62º Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.452, de 29/12/2006) 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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