| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2452 / 2006 |
| Date | 2006-12-29 |
| Ementa | Autoriza a criação do Programa Municipal Portas Abertas e dá outras providências. |
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LEI N. º 2.452, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. Autoriza a criação do Programa Municipal Portas Abertas e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a criação do Programa Municipal Portas Abertas que poderá ser implementado nos hospitais e postos de saúde do Município de Unaí com o objetivo de priorizar o atendimento às gestantes; aos deficientes físicos, visuais e mentais; assim como aos pacientes com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Art. 2º O Programa Municipal Portas Abertas poderá determinar que sejam realizados em no máximo de 7 (sete) dias as consultas médicas e os exames laboratoriais solicitados aos beneficiários do programa. Art. 3º O Poder Executivo, juntamente com a Secretaria Municipal da Saúde, poderá dar ampla divulgação do Programa Municipal Portas Abertas a fim de esclarecer à população beneficiária do programa do direito de obter consultas médicas e exames laboratoriais no prazo máximo de sete dias. Art. 4º A Secretaria Municipal da Saúde do Município poderá realizar campanha informativa sobre a priorização do atendimento, bem como determinar dias e horários específicos para a marcação de consultas e exames para os beneficiários do programa. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei em até 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Unaí, 29 de dezembro de 2006; 62º Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito (Fls. 2 da Lei n.º 2.452, de 29/12/2006) JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo