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norma nº 2453/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2453 / 2006
Date 2006-12-29
EmentaAutoriza a criação do Programa de Saúde Vocal do Professor da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências
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LEI N. º 2.453, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. 
Autoriza a criação do Programa de Saúde Vocal do 
Professor da Rede Municipal de Ensino e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizada a criação do Programa de Saúde Vocal do Professor da Rede 
Municipal de Ensino objetivando a prevenção e o tratamento de disfonias pelo uso da voz 
profissional. 
Art. 2º O Programa de Saúde Vocal do Professor poderá abranger assistência 
preventiva, na rede pública de saúde, com a realização de no mínimo um curso teórico-prático 
anual, o qual objetivará orientar os professores sobre o uso adequado de voz profissionalizante. 
 Art. 3º A formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa 
de Saúde Vocal do Professor poderá ficar a cargo das Secretarias Municipais da Saúde e da 
Educação, sendo que a sua coordenação deverá ser feita por profissionais de fonoaudiologia. 
 Art. 4º O Programa de Saúde Vocal do Professor terá caráter fundamentalmente 
preventivo, mas uma vez detectada alguma disfonia poderá ser garantido ao professor o pleno 
acesso a tratamento fonoaudiólogo e médico. 
 
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de 30 (trina) dias 
contados da data de sua publicação. 
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 29 de dezembro de 2006; 62º da Instalação do Município. 
 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.453, de 29/12/2006) 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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