| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2453 / 2006 |
| Date | 2006-12-29 |
| Ementa | Autoriza a criação do Programa de Saúde Vocal do Professor da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências |
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LEI N. º 2.453, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. Autoriza a criação do Programa de Saúde Vocal do Professor da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a criação do Programa de Saúde Vocal do Professor da Rede Municipal de Ensino objetivando a prevenção e o tratamento de disfonias pelo uso da voz profissional. Art. 2º O Programa de Saúde Vocal do Professor poderá abranger assistência preventiva, na rede pública de saúde, com a realização de no mínimo um curso teórico-prático anual, o qual objetivará orientar os professores sobre o uso adequado de voz profissionalizante. Art. 3º A formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa de Saúde Vocal do Professor poderá ficar a cargo das Secretarias Municipais da Saúde e da Educação, sendo que a sua coordenação deverá ser feita por profissionais de fonoaudiologia. Art. 4º O Programa de Saúde Vocal do Professor terá caráter fundamentalmente preventivo, mas uma vez detectada alguma disfonia poderá ser garantido ao professor o pleno acesso a tratamento fonoaudiólogo e médico. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de 30 (trina) dias contados da data de sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 29 de dezembro de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito (Fls. 2 da Lei n.º 2.453, de 29/12/2006) JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo