| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2454 / 2006 |
| Date | 2006-12-29 |
| Ementa | Autoriza a criação do Programa Municipal de Educação Física para Idosos e dá outras providências. |
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LEI N. º 2.454, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. Autoriza a criação do Programa Municipal de Educação Física para Idosos e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a criação do Programa Municipal de Educação Física para Idosos que poderá ser desenvolvido sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer – Sejel – e que tem por objetivo oferecer às pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos a prática regular de atividade físicas e a prescrição de exercícios de forma individualizada, de acordo com a necessidade de cada um dos participantes. Art. 2° O Programa Municipal de Educação Física para Idosos poderá envolver natação, jogos com bola, corrida, longas caminhadas, alongamentos e também aulas teóricas sobre envelhecimento. Art. 3º As Secretarias Municipais da Juventude, Esportes e Lazer e da Saúde poderão, através de profissionais qualificados, realizarem mensalmente avaliações físicas dos idosos participantes do programa, incluindo aferição de pressão arterial, controle de peso, teste de glicemia e teste de resistência. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 29 de dezembro de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito (Fls. 2 da Lei n.º 2.454, de 29/12/2006) JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo