| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2456 / 2006 |
| Date | 2006-12-29 |
| Ementa | Autoriza a transferência da estrutura metálica implantada no imóvel que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 229 |
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LEI N. º 2.456, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. Autoriza a transferência da estrutura metálica implantada no imóvel que especifica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir que a Associação dos Distribuidores de Insumos Agrícolas do Cerrado – Adicer –, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 03.055.805/0001-20, transfira para a Central de Recebimento e Processamento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos de Unaí (MG) ou, se for o caso, para outro local que lhe aprouver, a estrutura metálica de um armazém de 200m² (duzentos metros quadrados) por ela edificada no imóvel objeto da concessão de direito real de uso conferida pela Lei n.º 2.049, de 5 de setembro de 2002. Art. 2º As demais edificações eventualmente implantadas até a data de publicação desta Lei no imóvel objeto da concessão de direito real de uso a que se refere o artigo 1º desta Lei reverterão ao patrimônio do Município, sem qualquer direito de indenização ou de retenção. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada a Lei n.º 2.049, de 5 de setembro de 2002. Unaí, 29 de dezembro de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo