| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2380 / 2006 |
| Date | 2006-05-18 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 85 da Lei n.º 2.080, de 3 de janeiro de 2003, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Unaí (MG), estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências”. |
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LEI N. º 2.380, DE 18 DE MAIO DE 2006. Dá nova redação ao artigo 85 da Lei n.º 2.080, de 3 de janeiro de 2003, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Unaí (MG), estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 85 da Lei n.º 2.080, de 3 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 85. São mantidas as funções comissionadas codificadas como FC – 01 e FC – 02, correspondentes aos cargos ou funções de direção e chefia, respectivamente, fixadas em número de 5 (cinco) para FC – 01 e de 15 (quinze) para FC – 02, a serem ocupadas por servidores no exercício do cargo de Auxiliar Administrativo, classes I, II e III.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2005. Unaí, 18 de maio de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo