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norma nº 2458/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2458 / 2006
Date 2006-12-29
EmentaDispõe sobre a cessão de uso dos imóveis que especifica ao Poder Legislativo de Unaí.
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LEI N. º 2.458, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. 
Dispõe sobre a cessão de uso dos imóveis que 
especifica ao Poder Legislativo de Unaí. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica cedido o uso dos seguintes imóveis ao Poder Legislativo de Unaí: 
I – imóvel situado na Quadra 18, Setor 01, da Avenida Governador Valadares, 
Centro, em Unaí (MG), identificado como Lote n.º 340, com área de 362,83m2
 (trezentos e sessenta 
e dois vírgula oitenta e três metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 32.653 no Cartório de 
Registro de Imóveis de Unaí; e 
II – imóvel situado na Avenida José Luiz Adjuto, Bairro Centro, em Unaí (MG), sem 
identificação, com área de 435,61 m2
 (quatrocentos e trinta e cinco vírgula sessenta e um metros 
quadrados), registrado no Livro n.º 3-M, às fls. 06, n.º de ordem: 13.569, em 11 de fevereiro de 
1969, no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí. 
§ 1º O imóvel de que trata o inciso I deste artigo tem as seguintes medidas e 
confrontações: 
I – frente: 8,20m (oito metros e vinte centímetros), confrontando-se com a Avenida 
Governador Valadares; 
II – fundos: 19,50m (dezenove metros e cinqüenta centímetros), confrontando-se 
com imóvel do Município de Unaí; 
III – lateral direita em três segmentos de retas de 22,50m (vinte e dois metros e 
cinqüenta centímetros) mais 7,10m (sete metros e dez centímetros) e 7,30m (sete metros e trinta 
centímetros), confrontando-se com imóvel do Estado de Minas Gerais e com a Avenida José Luiz 
Adjuto; e 
IV – lateral esquerda: 28,47m (vinte e oito metros e quarenta e sete centímetros), 
confrontando-se com o imóvel de propriedade do Senhor Paulo Sérgio Mansur. 
§ 2º O imóvel de que trata o inciso II deste artigo tem as seguintes medidas e 
confrontações: 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.458, de 29/12/2006) 
I – frente: 19,40m (dezenove metros e quarenta centímetros), confrontando-se com a 
Avenida José Luiz Adjuto; 
II – fundos: 21,80m (vinte e um metros e oitenta centímetros), confrontando-se com 
o imóvel de propriedade dos filhos do Senhor Romero Ulhôa Santana; 
III – lateral direita: 22,50m (vinte e dois metros e cinqüenta centímetros), 
confrontando-se com o imóvel de propriedade do Senhor Salvador Caldeira; e 
IV – lateral esquerda: 19,50m (dezenove metros vírgula cinqüenta centímetros), 
confrontando-se com imóvel do Município de Unaí. 
§ 3º A cessão de uso do imóvel descrito no inciso I deste artigo visa a legitimação do 
uso em favor do Poder Legislativo de Unaí. 
 
§ 4º A cessão de uso do imóvel descrito no inciso II deste artigo visa a ampliação da 
área das dependências do Poder Legislativo de Unaí. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 29 de dezembro de 2006; 62º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Assessor Executivo de Governo 

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