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norma nº 2459/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2459 / 2006
Date 2006-12-29
EmentaProíbe a comercialização de fisgas ou arpões para pesca no Município de Unaí.
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LEI N. º 2.459, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. 
Proíbe a comercialização de fisgas ou arpões para 
pesca no Município de Unaí. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica proibida a comercialização de fisgas ou arpões para pesca em todo o 
território do Município de Unaí. 
Art. 2º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Rural e Econômico, juntamente com as instituições ambientais e as organizações 
não governamentais dará ampla divulgação da proibição de se comercializar fisgas ou arpões no 
âmbito do Município. 
 Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei gera ao comerciante multa e 
apreensão de todo o material comercializado. 
 Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias. 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 29 de dezembro de 2006; 62º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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