| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2459 / 2006 |
| Date | 2006-12-29 |
| Ementa | Proíbe a comercialização de fisgas ou arpões para pesca no Município de Unaí. |
| native_id | 232 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N. º 2.459, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. Proíbe a comercialização de fisgas ou arpões para pesca no Município de Unaí. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibida a comercialização de fisgas ou arpões para pesca em todo o território do Município de Unaí. Art. 2º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Econômico, juntamente com as instituições ambientais e as organizações não governamentais dará ampla divulgação da proibição de se comercializar fisgas ou arpões no âmbito do Município. Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei gera ao comerciante multa e apreensão de todo o material comercializado. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 29 de dezembro de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo